parent nodes: m093 sentença extingue execução por falta de bens | mapa do conteúdo | n001 requisitos da inicial | n053 ação de homologação de acordo extrajudicial no JE | notas dos fluxogramas, índice | notícias antigas | O que é a BC3 (e o que ela não é)


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Lei 9099 anotada pelo gabinete

LEI 9099 ANOTADA PELA EQUIPE DO GABINETE

Função deste arquivo: Vamos colecionar aqui anotações da equipe, que sirvam para orientação interna: revogações, entendimentos locais ou das turmas recursais, interpretações preferidas aqui, indicações de modelos de despachos ou sentenças tratando do assunto, remissões a ordens de suspensão por força de repetitivo, ou acórdãos de julgamentos repetitivos, súmulas e outros precedentes vinculantes.

Este arquivo é provisório. É o único catatau que ainda temos na BC3. Está gigante porque foi feito às pressas, fui lançando aqui todas as observações que encontrei no estudo, por não ter tempo para classificá-las e arquivá-las nos locais corretos. Ao longo do tempo, com a evolução do material, esses conteúdos deverão ser retirados daqui e transplantados para verbetes específicos. Mas, por ora, se você encontrar uma informação que corresponda a um artigo específico da Lei, e não tiver tempo para criar um verbete para incluí-la, coloque-a aqui, como comentário ao artigo em questão. Posteriormente teremos tempo para fazer a movimentação dessas informações para verbetes específicos. Por agora, nossa prioridade é não deixar passar nenhuma informação sem registrá-la para conhecimento futuro, e para não haver retrabalhos de pesquisa.

Como este arquivo é muito extenso, seria bom utilizar o mapa de navegação, que aparece na margem esquerda da página (veja que há uns “risquinhos” na margem, mova o mouse para lá e veja o que acontece).

Como editar: Com liberdade e responsabilidade. Faça suas anotações no artigo específico a que elas se referem. Respeite a formatação. Tente ser sucinto. Mude a linha de data no rodapé.

CAPÍTULO I. Disposições Gerais

Capítulo II. Dos Juizados Especiais Cíveis

Seção I Da Competência

Seção II Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos

Seção III Das Partes

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da [Lei Complementar n](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm)[o](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm) [123, de 14 de dezembro de 2006](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm); [(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp147.htm#art6)

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da [Lei n](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9790.htm)[o](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9790.htm) [9.790, de 23 de março de 1999](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9790.htm); [(Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12126.htm#art2)

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do [art. 1](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1)[o](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1) [da Lei n](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1)[o](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1) [10.194, de 14 de fevereiro de 2001](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1). [(Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12126.htm#art2)

Seção IV Dos atos processuais

Seção V Do pedido

Seção VI Das Citações e Intimações

Seção VII Da Revelia

Seção VIII Da Conciliação e do Juízo Arbitral

Seção IX Da Instrução e Julgamento

Seção X Da Resposta do Réu

Seção XI Das Provas

Seção XII Da Sentença

*

Seção XIII Dos Embargos de Declaração

Seção XIV Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

Seção XV Da Execução

execução de título extrajudicial

Seção XVI Das Despesas

Seção XVII Disposições Finais

Capítulo III Dos Juizados Especiais Criminais

...

Capítulo IV Disposições Finais Comuns

Parágrafo único. No prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes, que deverão dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional. [(Redação dada pela Lei nº 12.726, de 2012)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12726.htm)


tags: xxxinternas

última revisão: alms, 24 de maio de 2019


Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral

versão 1.53 (28/5/2021 13:55)