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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 86 prazos não têm interrupção nem suspensão no JE

ENUNCIADO 86 – Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).


“O Enunciado 86 do FONAJE é no sentido de que os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem, tratando-se do recesso forense”. (Silva, Thiago de Moraes. Manual dos juizados especiais cíveis estaduais. Livro eletrônico. São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2019)


Esse enunciado está, de certa forma, obsoleto com o CPC/2015. Conforme explicação doutrinária acima, ele se referia as prazos durante as férias/recesso forense. Todavia, caiu em desuso considerando que, ao menos depois do CPC/2015, todos os tribunais consideram os prazos suspensos durante o recesso, inclusive os dos juizados especiais,.


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criação: alms, 21 de maio de 2019;

alteração: prpc, em 24/4/2020 e em 27/4/2020;


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)