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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 133 valor de alçada é 40 salários

ENUNCIADO 133 – O valor de alçada de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, cujo limite permanece em 40 salários mínimos (XXVII Encontro – Palmas/TO).

v. FONAJE 50 alçada, valor do salário

v. FONAJE 87 valor de alçada no JE e lei dos JEF

v. n051 valor da causa

v. n085 Pedido que supera o teto (valor de alçada) do juizado


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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