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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
FONAJE 133 valor de alçada é 40 salários
ENUNCIADO 133 – O valor de alçada de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, cujo limite permanece em 40 salários mínimos (XXVII Encontro – Palmas/TO).
v. FONAJE 50 alçada, valor do salário
v. FONAJE 87 valor de alçada no JE e lei dos JEF
v. n051 valor da causa
v. n085 Pedido que supera o teto (valor de alçada) do juizado
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última revisão: alms, 21 de maio de 2019
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