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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n052 ação de despejo no JE

v. FONAJE 4 JE e despejo

"A ação de despejo para uso próprio nos Juizados Especiais, apesar da omissão do legislador, somente deverá versar sobre locações residenciais, em decorrência da interpretação sistemática do dispositivo com a estrutura da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). ... parte da doutrina e da jurisprudência vem entendendo que o dispositivo não é dirigido apenas para as ações de despejo para uso próprio, “mas também para uso de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio”, em homenagem ao princípio da isonomia, já que o inciso III do art. 47 da Lei do Inquilinato possui essa redação mais ampla.18 Tal interpretação não nos parece ser a mais adequada, pois as normas relativas à competência devem ser interpretadas restritivamente. ... caso o interessado resolva propor a ação de despejo para uso próprio nos Juizados Especiais, não poderá com ela cumular o pedido de cobrança de aluguéis e encargos em atraso. Tal cumulação representaria uma burla à lei, que limitou de forma expressa o cabimento da ação de despejo à necessidade de locador em utilização seu imóvel.” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 1606-1624).


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