parent nodes: Lei 9099 anotada pelo gabinete
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
FONAJE 30 rol de causas aceitas no JE é exaustivo
ENUNCIADO 30 – É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da Lei 9.099/1995.
> Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
> I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
> II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
> III - a ação de despejo para uso próprio;
> IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
> § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
> I - dos seus julgados;
> II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
> § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
> § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
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última revisão: alms, 21 de maio de 2019
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