parent nodes: FONAJE 165 prazos são contínuos no JE (obsoleto) | Lei 9099 anotada pelo gabinete | n067 sobre prazos
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
FONAJE 13 contagem prazos termo inicial
ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Diz a doutrina:
“A lei dispensa a confecção de mandados ou cartas precatórias. Consequentemente, o prazo começa a correr da própria citação e não da juntada do mandado ou da carta precatória aos autos, sendo inaplicável o disposto nos incisos II, IV e VI do art. 241 do CPC”. (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 2308).
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última revisão: alms, 21 de maio de 2019
alteração: prpc, em 22/4/2020;
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