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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 117 sem penhora executado não pode se defender

ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).


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n080 execução, parte geral


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FONAJE 156 embargos, prazo em caso de depósito voluntário


tags: xxxenunfonaje xxxenciclo xxxexecução xxxembargos xxxpenhora

criação: alms, em 21 de maio de 2019.

alterações: alms, em 5 de junho de 2019;

prpc, em 8 de maio de 2020;

Entendimento superado

OBSOLETO: (prpc) Doutor, fui perguntar para o Guilherme, e ele disse que não estão mais aplicando mais o enunciado 117 do Fonaje para a execução de título judicial, porque passaram a adotar a sistemática do NCPC. O 1º e o 4º juizado tratam como impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do NCPC; o 2º juizado fez diferente. Usa a sistemática da impugnação do NCPC, mas afirma que ela deve se ater às matérias dos embargos (art. 52, IX, da L9099, que fala expressamente em embargos). Essa é a razão pela qual não estavam exigindo garantia para nenhum embargos da oi, ou para nenhum outro (quando a execução for de título judicial). (alms) obrigado, vamos ficar com o sistema do 2º JE, recebe mas limita as matérias nos termos da norma especial


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)