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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 9 condomínio pode ser autor

ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

> mas, em sentido contrário (minoritário): Modelo de sentença recusando condomínio como autor no juizado

Entendimento restritivo:

> Súmulas da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Súmula nº 5. O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação. Consulta sem número, Turma de Uniformização, publicado no DJe: 4/9/2018, pág. 826.

Condomínio no JE, só para cobrar contribuições de condôminos, nada mais

> RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES. CONDOMÍNIO NO POLO ATIVO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 9 DO FONAJE. ART. 1.063 DO CPC/2015 COM O ART. 275, II, “B”, DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO (…)o sistema dos Juizados Especiais detém competência para julgar demandas

> aforadas por condomínios residenciais, desde que tratem de cobrança contra condôminos. No caso em mesa, a demanda aforada pelo condomínio residencial versava sobre obrigação de fazer cumulada com danos materiais em razão de contrato para fornecimento e instalação de quadra de esportes, hipótese que não se amolda ao previsto no Enunciado 9 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), motivo pelo qual houve o reconhecimento, de ofício, de sua ilegitimidade ativa (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002137-62.2017.8.16.0187 - Curitiba - Rel.: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 27.02.2019)

>

> No mesmo sentido:

> 0084606-05.2017.8.16.0014 Rel. Nestario da Silva Queiroz. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Londrina - Foro Central. Data de Julgamento: 12.03.2019. Data de Publicação: 14.03.2019.

> 0007775-74.2017.8.16.0026 Rel. Nestario da Silva Queiroz. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Curitiba - Foro Regional de Campo Largo. Data de Julgamento: 12.02.2019. Data de Publicação: 13.02.2019.

> 0003559-18.2016.8.16.0184 Rel. Fernanda Bernert Michielin. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Curitiba - Foro Central. Data de Julgamento: 07.11.2017. Data de Publicação: 12.11.2017

Condomínio pode propor execução de contribuição condominial

> "RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 13.2 DAS TR/PR E ENUNCIADO 09 DO FONAJE. DECISÃO QUE COADUNA COM A VISÃO DO LEGISLADOR CONFORME ART. 1.063 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Recurso conhecido e provido. (...) condomínios residenciais possuem legitimidade para a propositura de execução de verba condominial (...)" (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0026452-38.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Melissa de Azevedo Olivas - J. 26.03.2019)

>

> No mesmo sentido:

> 0084606-05.2017.8.16.0014 Rel. Nestario da Silva Queiroz. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Londrina - Foro Central. Data de Julgamento: 12.03.2019. Data de Publicação: 14.03.2019.

> 0002137-62.2017.8.16.0187 Rel. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Curitiba - Foro Central. Data de Julgamento: 27.02.2019. Data de Publicação: 27.02.2019.

> 0007775-74.2017.8.16.0026 Rel. Nestario da Silva Queiroz. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Curitiba - Foro Regional de Campo Largo. Data de Julgamento: 12.02.2019. Data de Publicação: 13.02.2019.

> 0049808-96.2017.8.16.0182 Rel. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Curitiba - Foro Central. Data de Julgamento: 07.06.2018. Data de Publicação: 07.06.2018.

> 0025676-13.2016.8.16.0019 Rel. Nestario da Silva Queiroz. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Ponta Grossa. Data de Julgamento: 08.02.2018. Data de Publicação: 08.02.2018.

> 0003559-18.2016.8.16.0184 Rel. Fernanda Bernert Michielin. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Curitiba - Foro Central. Data de Julgamento: 07.11.2017. Data de Publicação: 12.11.2017.

> 0032466-09.2016.8.16.0182 Rel. Fernanda Bernert Michielin. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Curitiba - Foro Central. Data de Julgamento: 27.06.2017. Data de Publicação: 30.06.2017

v. enunciados das TRPR condomínio pode ser autor no JE

v. FONAJE 111 condomínio é representado pelo síndico


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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