parent nodes: Lei 9099 anotada pelo gabinete


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 12 perícia informal

ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

> Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)