parent nodes: Lei 9099 anotada pelo gabinete
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
FONAJE 12 perícia informal
ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.
> Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
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última revisão: alms, 21 de maio de 2019
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