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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


O que é a BC3 (e o que ela não é)

Para começar: o que é este material?

A BC3 (base de conhecimentos do gabinete do 3º Juizado Especial de Maringá) pretende ser um repertório enciclopédico dos materiais de pesquisa, rotinas e modelos utilizados no trabalho do gabinete. Seu primeiro propósito é evitar retrabalhos: uma solução jurídica, uma vez construída, fica guardada aqui, e não precisa ser refeita. O segundo propósito é padronizar procedimentos, entendimentos e formas de solucionar os problemas. Por fim, pretende ser um material de treinamento para novos colaboradores.

Os conteúdos que vão aqui são basicamente de 8 tipos:

1. modelos de despachos e sentenças; o que o nome diz; um verbete para cada modelo, por mais curtinho que seja (lembrem-se: enciclopédia, não livro). Em princípio não deve haver textão nos modelos: no cabeçalho eles precisam de uma breve explicação de onde se aplicam, mas se o modelo requer uma explanação mais longa, faça uma nota para isso, e coloque no cabeçalho do modelo apenas um link para essa nota. É que uma nota pode servir para muitos modelos diferentes, e se você precisar atualizar a explicação, não precisará atualizá-la em todos os modelos que a usam, basta editar a nota. Todos os modelos devem ter a tag xxxmodelos.

2. fluxogramas sobre ritos (processo de conhecimento, processo de execução) ou “tipos de ação” (por exemplo “caso da falta de água em 2016”, “ação contra NET por falha de sinal”), ou ainda incidentes comuns (como, por exemplo, desconsideração da pessoa jurídica, ou morte de parte, ou exceção de pré-executividade). Sem textão nos fluxogramas: desenhos e remissões apenas. As explicações vão nas notas. Todos devem ter a tag xxxflux.

3. notas: em princípio o que não é modelo nem fluxograma, é nota. Nota é qualquer anotação, geralmente para explicar um fluxograma. Algumas serão maiores, para servirem como manuais para um certo assunto (por exemplo “requisitos da inicial”, ou “inversão do ônus da prova”). Aqui, pode escrever textão à vontade. As notas devem ter a tag xxxenciclo, que é uma espécie de tag genérica que vai em tudo que não couber nas outras categorias daqui.

4. argumentos: em que um argumento é diferente de uma nota? Uma nota é uma conversa particular entre os usuários do gabinete, onde um passa instruções para o outro. É algo escrito pela equipe e feito para ser lido pela equipe, e deve se parecer com uma aulinha. Um argumento é um trecho de decisão ou sentença, que pode ser usado em casos futuros. Portanto, é um texto escrito para ser lido pelos advogados, pelo público externo. Logo, nos argumentos usamos linguagem formal e colocamos um tipo de formatação que possa ser permitir a cópia e colagem do texto num despacho ou decisão, sem que o usuário tenha que reformatar. Todos os argumentos devem usar a tag xxxargumentoteca. (id005). Veja Argumentoteca, índice

5. notícias: informações recentes de interesse imediato para todos os colaboradores conhecerem. Como na BC4, essas notícias ficam na página inicial apenas um mini-resumo e um link para esse verbete.

6. gestão da BC3: assuntos internos, verbetes sobre a BC3 e não sobre nosso trabalho no JE. Esta ajuda, por exemplo, é um desses vb. internos. Devem ter todos a tag xxxinternas.

7. gestão do gabinete: são aqueles vb. sobre a administração do trabalho e da equipe, como listas ou links para listas de processos conclusos, links para planilhas de controle de produção, coisas desse tipo. Usam a tag xxxcontrole.

8. coisas aleatórias que não cabem na classificação acima: na dúvida, crie um verbete na pasta MISC e dê a ele um título claro e inteligível. Depois a gente vê como classificar. Ou, se for algo que diga respeito especificamente a um determinado artigo da Lei 9.099, você pode por a contribuição como comentário no artigo respectivo da Lei 9099 anotada pelo gabinete. Depois eu cuido do arquivamento. O importante, por agora, é não perder nenhuma informação relevante e evitar retrabalhos.

Porém, este material só funciona e é útil se você sabe utilizá-lo. Para isso, veja:

O que a BC3 não é

Não é um livro, nem um caderno; não foi feita para ser folheada ou lida de cabo a rabo. É uma enciclopédia, e você deve vir aqui com uma questão em mente, e procurar a resposta dessa questão. Para estudar processo civil, direito do consumidor ou a Lei 9099, você precisará de um livro (já temos alguns nas Bibliotecas virtuais do gabinete.

como apontar erros na BC3

Erros como erros de digitação, links quebrados (há muitos) e informações obsoletas: denuncie essas situações criando um novo cartão neste kanban.

Muito importante: se achar alguma informação em qualquer artigo da BC3 que não devia ser pública (assuntos reservados, nomes de partes ou advogados, por exemplo), avise imediatamente!


> Se você está acompanhando o “Guia para novos colaboradores”, o próximo item é: Recomendações sobre ética profissional


xxxguianovos xxxenciclo

18 de setembro de 2019 alms

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