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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 146 faturizadora não pode acionar no JE

ENUNCIADO 146 – A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS).

> Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

> § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: [(Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12126.htm#art2)

> ...

> IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do [art. 1](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1)[o](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1) [da Lei n](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1)[o](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1) [10.194, de 14 de fevereiro de 2001](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10194.htm#art1). [(Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12126.htm#art2)


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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