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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n055 foro de eleição no JE

se a relação é de consumo, a cláusula de eleição de foro abusiva não prevalece (CDC 101 I).

“De acordo com o caput art. 63 do CPC, o foro de eleição retrata a possibilidade de as partes, dentro de um negócio jurídico, fixarem territorialmente o juízo que irá resolver as discussões dele decorrentes por meio de uma convenção processual. O problema é que o foro de eleição é um instituto ligado à competência territorial relativa. Assim, como a maioria da jurisprudência entende que a incompetência territorial nos Juizados Especiais é absoluta, não haveria espaço para o foro de eleição no seu âmbito.” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 1710).

Ementa 207 do ETRJECERJ: “Não pode prevalecer cláusula de eleição de foro que dificulte o acesso à Justiça do cidadão comum”


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)