parent nodes: Lei 9099 anotada pelo gabinete | n067 sobre prazos


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 95 prazo para proposta de sentença do leigo

ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).


Atenção: Em razão do a) alto grau de comparecimento em balcão; b) das dificuldades operacionais decorrentes da necessidade de se realizar a homologação de projetos de sentença com data agendada; e, c) do fato de que o agendamento estava associado às sentenças em processos físicos, não sendo mais essencial no processo eletrônico, optamos por intimar as partes da homologação do projeto de sentença assim que prolatado, sem agendamento.


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criação: alms, 21 de maio de 2019

alterações: prpc, em 24/4/2020;


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