parent nodes: índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | m029 Indefere o requerimento de diligência junto ao sistema SNCR | m032 Indefere a realização de diligências no sistema DIMOB | m049 Indefere diligências no sistema Bacen CCS | m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo | m053 Indefere diligências no sistema INFOSEG | m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI | m062 Indefere diligências no sistema CENSEC | m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto) | M087c - Defere o bloqueio junto ao Bacenjud (sem Renajud) | m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud | m334 indefere diligência no CNIB (indisponibilidade) em execução | n038 instruções sobre Bacenjud


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m011 Indefere pedido de Bacenjud quando a diligência anterior foi infrutífera

sumário

m011 Indefere pedido de Bacenjud quando a diligência anterior foi infrutífera
sumário
Notas relacionadas
Fluxogramas relacionados
Modelos relacionados
Instruções
Classificação
Modelo A - Requer novo Bacenjud/Sisbajud
Modelo B - Requer novo Renajud
Modelo C - Requer novos Renajud e Bacenjud
Modelo D - Requer pesquisa no Sisbajud, quando a diligência realizada no Bacenjud foi infrutífera

Modelo usualmente utilizado nos AGR 1.09

Notas relacionadas

n038 instruções sobre Bacenjud

n069 diligências (AGR1 09)

n039 instruções sobre Renajud

n077 questões controversas sobre penhora

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução

Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

Modelos relacionados

m032 Indefere a realização de diligências no sistema DIMOB

m045 Veda apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões de crédito e CNH do executado

m049 Indefere diligências no sistema Bacen CCS

m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo

m053 Indefere diligências no sistema INFOSEG

m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI

m062 Indefere diligências no sistema CENSEC

m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto)

M087c - Defere o bloqueio junto ao Bacenjud (sem Renajud)

M104 defere a pesquisa de bens junto ao sistema Infojud

m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud

m334 indefere diligência no CNIB (indisponibilidade) em execução

m358 Indefere inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito quando não há bens penhoráveis

Instruções

A primeira diligência nos sistemas Bacen e Renajud vai ser realizada por ato ordinatório, em razão do disposto nas seções 70 e 71 da Portaria nº 3/2019.

Se a primeira diligência já foi infrutífera, indeferir o pedido, utilizando este modelo.

Se a diligência anterior foi frutífera, utilizar o M087c - Defere o bloqueio junto ao Bacenjud (sem Renajud)

Se já foi feita pesquisa Bacenjud, e a parte pede a realização de nova pesquisa no Sisbajud, afirmando, especificamente, que pretende atingir cooperativas de crédito (as quais não eram atingidas pelo Bacenjud), é o caso de deferir.

Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50035 - Não-Concessão - Penhora On Line

Descrição: Indefere o novo pedido de bloqueio junto ao Sisbajud/Renajud.

Modelo A - Requer novo Bacenjud/Sisbajud

Indefiro requerimento de nova pesquisa via sistema Bacenjud, visto que tal diligência já restou infrutífera e sua reiteração resultaria na eternização do processo, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, regentes do Microssistema dos Juizados Especiais.

Ressalto, ainda, que a eventual extinção e arquivamento do processo por ausência de bens não impede que a parte exequente insista em sua pretensão executória caso encontre bens passíveis de penhora dentro do prazo prescricional.

Sendo assim, int.-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção da execução.

Modelo B - Requer novo Renajud

Indefiro requerimento de nova pesquisa via sistema Renajud, visto que tal diligência já restou infrutífera e sua reiteração resultaria na eternização do processo, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, regentes do Microssistema dos Juizados Especiais.

Ressalto, ainda, que a eventual extinção e arquivamento do processo por ausência de bens não impede que a parte exequente insista em sua pretensão executória caso encontre bens passíveis de penhora dentro do prazo prescricional.

Sendo assim, int.-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção da execução.

Modelo C - Requer novos Renajud e Bacenjud

Indefiro requerimento de nova pesquisa via sistemas Sisbajud e Renajud, visto que tais diligências já foram realizadas e restaram infrutíferas. Assim, sua reiteração resultaria na eternização do processo, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, regentes do Microssistema dos Juizados Especiais.

Ressalto, ainda, que a eventual extinção e arquivamento do processo por ausência de bens não impede que a parte exequente insista em sua pretensão executória caso encontre bens passíveis de penhora dentro do prazo prescricional.

Sendo assim, int.-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção da execução.

Modelo D - Requer pesquisa no Sisbajud, quando a diligência realizada no Bacenjud foi infrutífera

Indefiro requerimento de pesquisa via sistema Sisbajud, visto que já foi realizada diligência por meio do sistema Bacenjud.

Destaco que a nova plataforma eletrônica para rastreamento e bloqueio de ativos de devedores possui as mesmas funcionalidades que o sistema anteriormente utilizado (Bacenjud). Não se trata de método inovador de pesquisa de bens e ativos em nome do executado, mas apenas de novo sistema de busca, que será utilizado pelo Judiciário para a obtenção dos mesmos fins atingidos pela utilização do antigo Bacenjud. Em suma, houve apenas alteração da ferramenta e de seu administrador, mas não de suas funcionalidades ou utilidades.

Assim, a diligência de busca de ativos em nome do executado já restou infrutífera e sua reiteração resultaria na eternização do processo, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, regentes do Microssistema dos Juizados Especiais.

Ressalto, ainda, que a eventual extinção e arquivamento do processo por ausência de bens não impede que a parte exequente insista em sua pretensão executória caso encontre bens passíveis de penhora dentro do prazo prescricional.

Sendo assim, int.-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção da execução.


tags: xxxmodelos

criação: marina/acps/dierli, em 9/8/2019, às 14:17

alterações: prpc, em 1 de junho de 2020;

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