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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m029 Indefere o requerimento de diligência junto ao sistema SNCR
sumário
Modelo usualmente utilizado nos AGR 1.09, AGR1.27 e AGR2.11
Notas relacionadas
n071 instruções sobre Infojud
n069 diligências (AGR1 09)
n077 questões controversas sobre penhora
n080 execução, parte geral
mapa dos modelos da execução
Fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
F003 execução de título extrajudicial
Modelos relacionados
m011 Indefere pedido de Bacenjud quando a diligência anterior foi infrutífera
m045 Veda apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões de crédito e CNH do executado
m049 Indefere diligências no sistema Bacen CCS
m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo
m053 Indefere diligências no sistema INFOSEG
m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI
m062 Indefere diligências no sistema CENSEC
m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto)
M087c - Defere o bloqueio junto ao Bacenjud (sem Renajud)
M104 defere a pesquisa de bens junto ao sistema Infojud
m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud
m334 indefere diligência no CNIB (indisponibilidade) em execução
m358 Indefere inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito quando não há bens penhoráveis
Instruções
Usa-se nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, quando a parte exequente requer diligência no sistema SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).
Classificação
Tipo: Decisão Interlocutória
Tipo de movimento: 50033
Descrição: Indefere o requerimento de diligência junto ao sistema SNCR
texto do modelo
Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para fins de obtenção de informações sobre a existência eventuais propriedades rurais em nome dos executados, indefiro. Isso porque já houve a busca por informações acerca da existência de bens imóveis em nome do(s) executado(s) por meio de pesquisas pelas demais declarações cuja busca é disponibilizada através de sistemas eletrônicos, tais como o DOI, DIRPF/DIRPJ e DITR, as quais já foram realizadas e restaram infrutíferas (seq. XXX). Portanto, a probabilidade de êxito da diligência requerida pelo exequente é baixíssima, o que não justifica a onerosidade excessiva imposta ao aparato da máquina judiciária na sua realização considerando que compete, precipuamente, ao exequente a localização de bens do executado passíveis de penhora.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: heloara e dierli, 9/9/2020
alterações:
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)