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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m029 Indefere o requerimento de diligência junto ao sistema SNCR

sumário

m029 Indefere o requerimento de diligência junto ao sistema SNCR
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Notas relacionadas
Fluxogramas relacionados
Modelos relacionados
Instruções
Classificação
texto do modelo

Modelo usualmente utilizado nos AGR 1.09, AGR1.27 e AGR2.11

Notas relacionadas

n071 instruções sobre Infojud

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução

Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

Modelos relacionados

m011 Indefere pedido de Bacenjud quando a diligência anterior foi infrutífera

m045 Veda apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões de crédito e CNH do executado

m049 Indefere diligências no sistema Bacen CCS

m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo

m053 Indefere diligências no sistema INFOSEG

m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI

m062 Indefere diligências no sistema CENSEC

m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto)

M087c - Defere o bloqueio junto ao Bacenjud (sem Renajud)

M104 defere a pesquisa de bens junto ao sistema Infojud

m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud

m334 indefere diligência no CNIB (indisponibilidade) em execução

m358 Indefere inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito quando não há bens penhoráveis

Instruções

Usa-se nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, quando a parte exequente requer diligência no sistema SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).

Classificação

Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere o requerimento de diligência junto ao sistema SNCR

texto do modelo

Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para fins de obtenção de informações sobre a existência eventuais propriedades rurais em nome dos executados, indefiro. Isso porque já houve a busca por informações acerca da existência de bens imóveis em nome do(s) executado(s) por meio de pesquisas pelas demais declarações cuja busca é disponibilizada através de sistemas eletrônicos, tais como o DOI, DIRPF/DIRPJ e DITR, as quais já foram realizadas e restaram infrutíferas (seq. XXX). Portanto, a probabilidade de êxito da diligência requerida pelo exequente é baixíssima, o que não justifica a onerosidade excessiva imposta ao aparato da máquina judiciária na sua realização considerando que compete, precipuamente, ao exequente a localização de bens do executado passíveis de penhora.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: heloara e dierli, 9/9/2020

alterações:

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