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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m358 Indefere inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito quando não há bens penhoráveis

Modelo usualmente aplicado nos 1.09 e 1.22


Instruções: Usar quando a parte exequente pede a inscrição do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, SERASAJUD) após todas as diligências de buscas de bens penhoráveis resultarem negativas.


Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere pedido de inscrição do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.


Todas as diligências de busca de bens em nome da parte executada restaram infrutíferas.

É, portanto, iminente a extinção da presente execução em razão da ausência de bens. Logo, a inclusão do nome da executada nos cadastros de proteção ao crédito é desnecessária, e ineficaz para forçar o adimplemento da obrigação, visto que com a extinção da execução a anotação teria de ser levantada. Fazer a inclusão para baixá-la logo em seguida, ao extinguir a execução, seria trabalho inútil.

Nesse sentido, dispõe o art. 53, §4° da Lei 9.099:

Por outro lado, dispõe o CPC, art.782:

Contudo, ressalto que não há impedimentos para que a própria parte exequente promova por sua própria conta, a inclusão do nome da parte contrária nos cadastros de inadimplentes.

Assim sendo, indefiro o pedido de inclusão da parte executada nos cadastros restritivos de crédito, e determino a intimação da parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: Heloara, em 24/09/2019, às 13:11

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