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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m358 Indefere inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito quando não há bens penhoráveis
Modelo usualmente aplicado nos 1.09 e 1.22
Instruções: Usar quando a parte exequente pede a inscrição do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, SERASAJUD) após todas as diligências de buscas de bens penhoráveis resultarem negativas.
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50033
Descrição: Indefere pedido de inscrição do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.
Todas as diligências de busca de bens em nome da parte executada restaram infrutíferas.
É, portanto, iminente a extinção da presente execução em razão da ausência de bens. Logo, a inclusão do nome da executada nos cadastros de proteção ao crédito é desnecessária, e ineficaz para forçar o adimplemento da obrigação, visto que com a extinção da execução a anotação teria de ser levantada. Fazer a inclusão para baixá-la logo em seguida, ao extinguir a execução, seria trabalho inútil.
Nesse sentido, dispõe o art. 53, §4° da Lei 9.099:
“Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ”
Por outro lado, dispõe o CPC, art.782:
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente (...) se a execução for extinta por qualquer outro motivo."
Contudo, ressalto que não há impedimentos para que a própria parte exequente promova por sua própria conta, a inclusão do nome da parte contrária nos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, indefiro o pedido de inclusão da parte executada nos cadastros restritivos de crédito, e determino a intimação da parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: Heloara, em 24/09/2019, às 13:11
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