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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo

sumário

m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo
sumário
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Fluxogramas relacionados
Modelos relacionados
Instruções
Classificação
texto do modelo

Modelo usualmente utilizado nos AGR 1.09

Notas relacionadas

n039 instruções sobre Renajud

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução

Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

Modelos relacionados

m011 Indefere pedido de Bacenjud quando a diligência anterior foi infrutífera

m032 Indefere a realização de diligências no sistema DIMOB

m045 Veda apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões de crédito e CNH do executado

m049 Indefere diligências no sistema Bacen CCS

m053 Indefere diligências no sistema INFOSEG

m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI

m062 Indefere diligências no sistema CENSEC

m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto)

M087c - Defere o bloqueio junto ao Bacenjud (sem Renajud)

M104 defere a pesquisa de bens junto ao sistema Infojud

m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud

m334 indefere diligência no CNIB (indisponibilidade) em execução

m358 Indefere inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito quando não há bens penhoráveis

Instruções

Usa-se no processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando a parte exequente requer o bloqueio de circulação de veículos. Se não sabe a diferença, leia mais no n080 execução, parte geral.

Assim, não se usa, se o requerimento é de bloqueio apenas de transferência ou licenciamento.

Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033 - Não-Concessão - Pedido

Descrição: Indefere o bloqueio de circulação do(s) veículo(s) de propriedade do(s) executado(s).

texto do modelo

Indefiro o requerimento de bloqueio de circulação do(s) veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), por ausência de amparo legal, já que tal medida levaria a polícia ou o Detran a apreender o(s) veículo(s) para satisfação de dívida civil, função que não lhes compete.

(SE O EXEQUENTE PEDIU TAMBÉM O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO) No mais, à Secretaria para cumprir a Seção 72 da Portaria nº 3/2019.

Int.-se.

(TRECHO PADRÃO DE ENCERRAMENTO - Usa o exequente pediu apenas o bloqueio de circulação ou se os demais requerimentos dele já foram apreciados e indeferidos)Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, venham conclusos para extinguir o feito por ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: heloara e dierli, 12/6/2019, às 14:47

alterações: dierli, 7/8/2019; prpc, em 3 de junho de 2020; andré, em 16 de dezembro de 2020;

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