parent nodes: índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | m011 Indefere pedido de Bacenjud quando a diligência anterior foi infrutífera | m029 Indefere o requerimento de diligência junto ao sistema SNCR | m032 Indefere a realização de diligências no sistema DIMOB | m049 Indefere diligências no sistema Bacen CCS | m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo | m053 Indefere diligências no sistema INFOSEG | m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI | m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto) | m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud | m334 indefere diligência no CNIB (indisponibilidade) em execução | n069 diligências (AGR1 09)


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m062 Indefere diligências no sistema CENSEC

sumário

m062 Indefere diligências no sistema CENSEC
sumário
agrupadores
notas relacionadas
fluxogramas relacionados
modelos relacionados
instruções
classificação
texto do modelo

agrupadores

Modelo usualmente utilizado nos AGR 1.09

notas relacionadas

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução

fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

modelos relacionados

m011 Indefere pedido de Bacenjud quando a diligência anterior foi infrutífera

m032 Indefere a realização de diligências no sistema DIMOB

m045 Veda apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões de crédito e CNH do executado

m049 Indefere diligências no sistema Bacen CCS

m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo

m053 Indefere diligências no sistema INFOSEG

m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI

m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto)

M087c - Defere o bloqueio junto ao Bacenjud (sem Renajud)

M104 defere a pesquisa de bens junto ao sistema Infojud

m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud

m334 indefere diligência no CNIB (indisponibilidade) em execução

m358 Indefere inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito quando não há bens penhoráveis

instruções

Usa-se no processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente requer a expedição de ofício ao CENSEC ou a realização de qualquer diligência no sistema disponibilizado por ela.

De acordo com sítio eletrônico no CENSEC estão disponíveis para consultas livres atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade e Separações, Divórcios e Inventários.

Assim, esse modelo só serve para indeferir requerimentos genéricos da parte (quando não diz qual documento quer obter do sistema) ou requerimento para obtenção de algum desses documentos/informações, que a parte poderia conseguir mediante a consulta pública.

Também não utiliza na hipótese de já termos indeferido anteriormente a diligência e a parte reiterar o requerimento demonstrando que não conseguiu obter o que queria através do sistema disponibilizado pela CENSEC.

classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033 - Não-Concessão - Pedido

Descrição: Indefere a realização de diligência no sistema CENSEC e oportuniza prazo para que o exequente promova a diligência requerida.

texto do modelo

De acordo com as informações disponibilizadas pelo sítio eletrônico da própria CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em <consultas Censec>, as consultas livres são para os atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade e Separações, Divórcios e Inventários, que podem ser solicitadas por qualquer cidadão, independentemente de autorização judicial, através de seu próprio sítio eletrônico, disponível em <www.censec.org.br>.

Sendo possível, portanto, a realização da diligência de forma extrajudicial pela própria parte, indefiro o seu requerimento e oportunizo o prazo de 15 dias para que a parte promova a sua realização.

Caso insista na sua realização pela via judicial, deverá a parte interessada indicar especificamente os dados, informações e/ou documentos que quer solicitar, demonstrando a impossibilidade de obtê-los diretamente pelo sistema disponibilizado pela CENSEC.

(TRECHO PADRÃO DE ENCERRAMENTO - Usa se esse é o único requerimento apreciado ou se os demais também serão indeferidos) Decorrido o prazo, sem a manifestação da parte exequente, extinguirei o feito por ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 11/6/2019, às 16:33

alterações: dierli, 7/8/2019; prpc, em 3 de junho de 2020;

daiane/dierli, 16/12/2020;

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