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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI

sumário

m058 Indefere diligências referentes ao sistema SREI
sumário
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Fluxogramas relacionados
Modelos relacionados
Instruções
Classificação
Texto do modelo

Modelo usualmente utilizado nos AGR 1.09

Notas relacionadas

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução

Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

Modelos relacionados

m011 Indefere pedido de Bacenjud quando a diligência anterior foi infrutífera

m032 Indefere a realização de diligências no sistema DIMOB

m045 Veda apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões de crédito e CNH do executado

m049 Indefere diligências no sistema Bacen CCS

m052 Indefere bloqueio de circulação de veículo

m053 Indefere diligências no sistema INFOSEG

m062 Indefere diligências no sistema CENSEC

m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto)

M087c - Defere o bloqueio junto ao Bacenjud (sem Renajud)

M104 defere a pesquisa de bens junto ao sistema Infojud

m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud

m334 indefere diligência no CNIB (indisponibilidade) em execução

m358 Indefere inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito quando não há bens penhoráveis

Instruções

Usa-se no processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente requer que o próprio juízo diligencie via sistema SREI para obter informações sobre bens imóveis do executado .

Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033 - Não-Concessão-Pedido

Descrição: Indefere a realização de diligência no sistema SREI.

Texto do modelo

O sistema SREI não disponibiliza consulta aos registros imobiliários localizados no Estado do Paraná, pois não foi implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis desse estado. Ademais, a parte exequente não demonstrou a existência de qualquer indício de que a parte executada tenha bens imóveis em outro estado.

Assim, tendo em vista a baixíssima probabilidade de êxito da diligência e a ausência de qualquer prova ou indício em sentido contrário, deferir a diligência seria criar acúmulo de serviço para as já saturadas varas dos Juizados Especiais. Assim, verifico que o requerimento de pesquisa nesse sistema não se coaduna com os princípios que regem o Microssistema dos Juizados Especiais, tais como os da efetividade, celeridade e economia processual. Lembrando sempre que não seria possível deferir essa diligência nesses autos mas indeferi-la em outros casos semelhantes.

Isso posto, indefiro a diligência requerida junto ao sistema SREI.

(TRECHO PADRÃO DE ENCERRAMENTO - Usa se esse é o único requerimento apreciado ou se os demais também serão indeferidos) Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, venham conclusos para extinguir na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.

Int.-se.
tags: xxxmodelos

criação: daiane/pablo, em 1/8/2019, às 14:30.

alterações: dierli, 7/8/2019; prpc, em 3 de junho de 2020; rafaela, em 16/12/2020.

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