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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n039 instruções sobre Renajud

Agrupador: AGR1.19 Renajud

INSTRUÇÕES

1. A pesquisa de BENS no sistema Renajud (também a nos sistemas Bacenjud e Infojud) será feita por no máximo duas vezes uma única vez durante o decorrer da execução.

2. Somente será deferida a penhora de veículo quando constar na pesquisa realizada junto ao Renajud que o referido bem é de propriedade do executado. Não aceitaremos alegações no sentido de que, apesar de o veículo não estar em nome do executado, é ele quem o utiliza e, portanto, seria possível a realização da penhora. Qualquer veículo que esteja na posse do executado, mas que não está em seu nome não pode ser penhorado. (Orientação dada pelo Doutor em 13/6/2019 - apcs).

remissões

FONAJE 43 execução judicial, cabe penhora de executado desaparecido

enunciados das TRPR intimação, vale se feita à parte ou ao advogado

Modelos relacionados:

m087b Defere penhora no sistema Renajud (sem Bacenjud)

m081 defere penhora via Bacenjud e Renajud (obsoleto)

m321 Defere pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud


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criação:

alterações: dierli, 13/6/2019, às 16:26hrs; dierli, 18/5/2020

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