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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n024 atos ordinatórios da fase penhora

Notas relacionadas

n025 tratamento de embargos à execução

n027 exceção de pré-executividade

n029 outras defesas do executado

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

trechos sobre erros comuns no cálculo do crédito (podem ser corrigidos de ofício)

n080 execução, parte geral

n081 embargos de terceiro


Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

F004 embargos à execução

F005 exceção de pré-executividade

F009 extinção c julgamento - com alvará


Essa seção foi substituída pelas seções 66 a 76 da Portaria de rotinas 3 2019.

Veja também a n080 execução, parte geral.


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criação: alms, em data desconhecida.

alterações: prpc, em 28 de maio de 2020;


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Acho que tem de ler o n023 atos ordinatórios da execução judicial primeiro, para não ter redundâncias aqui.

Aqui certamente vai:

1. bacenjud e renajud têm rotinas separadas, porque são complexas: n038 instruções sobre Bacenjud

2. penhora de imóvel e carro; podia autorizar por AORD expedir mandado de remoção sempre que o credor pedir para ser depositário.

3. intimações pós penhora

4. avaliação e o que fazer em caso de impugnação

5. intimação para embargos

coisas de leilão, será AORD separado (n026 tratamento de expropriação.

art. 53 § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

v. FONAJE 117 sem penhora executado não pode se defender


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)