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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n075 Questões sobre juízes leigos

Essa nota contém instruções aos estagiários/assesores sobre trabalhar com os juízes leigos, ou conferir os projetos de sentenças deles.

ATENÇÃO: Há um arquivo separado com as orientações para juízes leigos, que é uma espécie de manual que elaboramos para ser lido pelos próprio juízes leigos. Lá estão solucionadas muitas das dúvidas que eles normalmente nos trazem, e indicados os erros mais frequentes nos projetos de sentença. O colaborador de gabinete que for atender dúvidas de leigos, ou conferir os projetos de sentença deles, precisa conhecer as notas abaixo, e também aquelas orientações. Detalhe: você só conseguirá abrir o link acima se estiver autorizado. Se o link não funcionar, fale com seu supervidor para obter a autorização.

v. também F012 decidindo que sentenças vão para o leigo

n075 Questões sobre juízes leigos
Modelos relacionados
sobre remessa
sobre audiências
sobre orientações para projetos de sentenças
homologação de projetos de sentença do juiz leigo
e como saber o que se homologa e o que se recusa?
urgência
arquivamento
projetos de decisão em embargos declaratórios
sobre o primeiro dia do juiz leigo
controle do fluxo para juízes leigos

Modelos relacionados

sobre remessa

Atualmente, a remessa dos autos aos juízes leigos pode ser realizada de duas formas.

A primeira é pelo envio dos autos para instrução (veja m306 encaminha ao juiz leigo para instrução.

A segunda, a remessa do feito para julgamento antecipado (veja m070 anuncia julgamento antecipado e manda ao juiz leigo para projeto, para ser despacho em lote.

A chefe de secretaria pede a um dos assessores para devolver processos quando chega a hora de fazer uma nova remessa aos juízes leigos.

sobre audiências

Aqui, também há um rol de soluções para problemas de audiência: rolos de audiência. São dicas aos colaboradores de gabinete sobre como resolvar algumas dúvidas que os leigos têm acerca da condução das audiências.

sobre orientações para projetos de sentenças

Quando precisamos dar orientações aos juízes leigos, escrevemos essas orientações para juízes leigos. Então, avisamos os juízes no grupo de WhatsApp que há uma orientação nova para eles olharem. O arquivo indicado por esse link só pode ser aberto por pessoas autorizadas. Se você (ou o juiz leigo a quem você passou o link) não conseguir abrir, peça a um dos assessores para providenciar a autorização. Por agora, somente a assessoria tem autorização para editar esse documento. As instruções sobre o preenchimento do documento ficam dentro do próprio arquivo linkado acima.

homologação de projetos de sentença do juiz leigo

O que o juiz leigo elabora é um projeto de sentença. É somente a partir de momento em que juiz faz uma homologação desse projeto é que ele se torna uma sentença.

Em princípio, a ideia é só recusar homologação em caso de

  1. teratologia;

  2. nulidade;

  3. não se adequam às orientações para juízes leigos.

Também muito importante: não deixar de homologar por questões de estilo de escrita.

Se é caso onde o pedido supera o teto/valor de alçada do JE, v. n085 Pedido que supera o teto (valor de alçada) do juizado.

Se for o caso de homologar com ou sem ressalvas, use o m080 sentença homologa projeto do juiz leigo.

Se for o caso de recusar homologação, você vai precisar apresentar ao assessor um e-mail ao juiz leigo, explicando o que precisa ser alterado e o m364 Determina retorno dos autos ao leigo para correção. Muito cuidado na redação desse email, que não pode parecer uma crítica nem adotar um tom que possa melindrar o juiz leigo. Na dúvida, mostre o rascunho à assessora responsável pelo processo.

e como saber o que se homologa e o que se recusa?

São muitos os fatores a se verificar. Mas o principal deles é conhecer profundamente as orientações para juízes leigos.

Questões comuns que acabam resultando em devolução, além do que está ali, são projetos omissos. Deixaram, por exemplo, de conhecer de um pedido, de analisar uma tese de defesa.

Há também uma terceira via: homologar com ressalvas. Fazemos isso quando a alteração é simples de fazer e daria mais trabalho escrever o e-mail ao juiz leigo explicando o que precisa mudar. Mas, atenção: se for uma ressalva sobre um assunto importante e que pode se repetir, aí melhor devolver ao leigo, para que novos projeto já não precisem da ressalva.

urgência

Em geral, não deixamos acumular muitas homologações de projetos por fazer, porque é um assunto demorado e que, portanto, é melhor manter em pouco volume. Dito isso, nos dois últimos dias de todo mês, essas homologações são tratadas com muita prioridade porque o juiz leigo só recebe, no mês seguinte, pelo que é homologado naquele mês.

arquivamento

Há uma pasta na pasta compartilhada para que você salve os projetos de sentença homologados e uma conversão em texto puro (.txt). Um colaborador te explicará como fazer isso. A conversão deve ser feita aqui. Essas instruções se repetem no modelo de homologação.

projetos de decisão em embargos declaratórios

Quando há embargos declaratórios contra um projeto de sentença do leigo, é o mesmo juiz que fez o projeto de sentença quem faz projeto de decisão para os embargos declaratórios. E nós homologamos a decisão dele, se estiver ok.

Se, por alguma razão, aquele juiz não pertencer mais aos nossos quadros, aí somos nós quem fazemos os embargos, como se fosse contra uma sentença nossa. Não remetemos, portanto, a outro leigo. Também usar o m364 Determina retorno dos autos ao leigo para correção.

sobre o primeiro dia do juiz leigo

Aqui, vai uma lista de informações que o juiz leigo provavelmente irá querer saber no primeiro dia. Depois de passar essas coisas todas, é importante conversar com o Doutor e ver quando ele vai querer se reunir com o juiz leigo.

- Existem dois tipos de processos que vão para projeto de sentença do juiz leigo. Os julgamentos antecipados e as instruções.

- Para que o ato seja remunerado, o projeto de sentença tem que ser homologado. Ou seja, o juiz tem que homologar o projeto com ou sem ressalvas. Se o juiz negar homologação, proferindo sentença em substituição, o ato não será pago. Por isso, utilizamos do seguinte sistema:

- Quem faz a distribuição dos processos é a Roberta, que é a chefe de Secretaria. A sua substituta é a Ana.

- Se, durante o projeto de sentença, o juiz leigo tiver qualquer dúvida, pode mandar um e-mail para gab3je@gmail.com que algum dos assessoras irá respondê-lo.

- A nossa ideia é que todos os nossos juízes leigos façam projetos de sentença de instrução e de julgamento antecipado. Mas, agora no começo, por um período de adaptação, usualmente mandamos só julgamento antecipado, exceto se houver alguma necessidade emergencial em relação às audiências.

- Na distribuição de serviço, tentamos respeitar os desejos dos juízes leigos (sobre fazer mais ou menos instruções ou mais ou menos julgamentos antecipados), desde a quota integral esteja sendo cumprida. A partir de momento em que falta mão de obra em algum setor, se ninguém se dispõe voluntariamente a assumir aquela quota, precisamos exigir de quem está com menos serviço que aumente sua carga (até que ela fique homogeneamente distribuída entre todos ou que haja novo acordo).

- Quando o processo vai concluso para projeto de sentença, o prazo de devolução é de 10 dias. Se excedido, a 2ª Vice-Presidência manda que o chefe de secretaria promova a cobrança.

- Nós temos 101 atos para pagar a todos os juízes leigos todos os meses.

- Há meses em que temos muita coisa para mandar. Outros, falta um pouco. De qualquer maneira, ultimamente, temos sempre conseguido ficar aproximadamente nos 95 - 101 atos no total.

- Para que o ato seja pago, tem que ser homologado dentro daquele mês. Para que consigamos homologá-lo no mês, ele não pode ser enviado no último dia. Tampouco é possível enviar toda a quota mensal no penúltimo dia, porque nossa força de trabalho é limitada e não dará conta. Assim, é preciso que:

- Não temos um modelo de sentença porque não temos exigências de estilo de redação ou formatação. Os juízes leigos não são assessores. Tem maior autonomia. Todavia, é importante ler com atenção os entendimentos que serão compartilhados, porque se não for possível homologar a sentença, o ato não é pago.

- Os trechos que se encontram na lista de entendimentos são meras sugestões. Mas, se o juiz leigo decidir utilizá-los, confira com frequência se não foram alterados.

- O juiz leigo deve enviar um e-mail do gmail para que o material seja compartilhado.

- Os demais juízes leigos terão modelos e arquivos, além de dicas. É importante conversar com eles.

- Lembrar de inserir o juiz leigo no grupo do WhatsApp.

controle do fluxo para juízes leigos

Veja a planilha aqui (página “contabilidade”) para saber os estoques de cada um. (atualmente em desuso).
texto antigo obsoleto do n075
tags: xxxenciclos

criação: giovanna, em 11/6/2019 às 16h42m.

última revisão: prpc, em 12/6/2019, às 13h54m; prpc, em 22/1/2020; prpc, em 18/2/2020; prpc, em 16 de novembro de 2020; alms 14/12/20;

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)