parent nodes: n075 Questões sobre juízes leigos


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


texto antigo obsoleto do n075

Essa nota contém instruções sobre os juízes leigos

v. também F012 decidindo que sentenças vão para o leigo

Link direto para orientações para juízes leigos

Modelos relacionados

m080 sentença homologa projeto do juiz leigo

m364 Determina retorno dos autos ao leigo para correção

sobre remessa

Atualmente, a remessa dos autos aos juízes leigos pode ser realizada de duas formas.

A primeira é pelo envio dos autos para instrução (veja +m306 encaminha ao juiz leigo para instrução e +m393 designação de audiência de instrução por videoconferência).

A segunda, a remessa do feito para julgamento antecipado (veja +m070 anuncia julgamento antecipado e manda ao juiz leigo para projeto). Isso é feito por meio da colocação do processo no agrupador 9.99 (se não tiver apenso) e 9.99.1 (se houver apenso), para ser despacho em lote.

A chefe de secretaria pede a um dos assessores para devolver processos quando chega a hora de fazer uma nova remessa aos juízes leigos.

sobre audiências

Aqui, também há um rol de soluções para problemas de audiência: +rolos de audiência

decidindo o que vai para o juiz leigo

Os casos em que é necessária instrução vão todos, em princípio, para o leigo, mas isso (se devemos ou não marcar instrução) é decidido conforme estas instruções (https://paper.dropbox.com/doc/n073-Saneamento-AGR2.03-Obs.-1-quando-deferir-prova-o-H2X37fFvpGRjuffGoIluO#:uid=956014017056116299401373&h2=Obs.-1:-quando-deferir-prova-o)ral.

Aqui vamos tentar listar critérios para definir quais casos vão para o leigo sentenciar, se for caso de julgamento antecipado.

Quanto aos casos de julgamento antecipado, ficam em gabinete:

casos que estão na lista de Protocolos para casos repetitivos, com exceção*:

alguns casos um pouco mais complexos de cobrança de serviços não solicitados em telefonia;

as ações referentes à aviação;

as ações referentes a seguro (exceção da exceção: DPVAT e Metlife);

religação de serviço por fraude;

obra do Muffato; e,

contra faculdade por cobrança de matrícula ou taxas.

casos em que temos modelo (veja mais em [n073 saneamento])

sentenças de extinção sem resolução de mérito (veja n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito)

embargos à execução (seja de título judicial ou extrajudicial)

homologações de acordo

extinções de execução (judicial ou extrajudicial)

revelias simples (ações de cobrança ou indenizatórias simples). Se não couber no modelo de revelia, é o caso de enviar ao leigo.

sobre orientações para projetos de sentenças

Quando precisamos dar orientações aos juízes leigos, escrevemos essas orientações aqui. Então, avisamos os juízes no grupo de WhatsApp que há uma orientação nova para eles olharem.

No futuro, talvez estabeleçamos rotinas diferentes. Por enquanto, deixamos assim.

Por agora, somente o MM. Juiz de Direito e a assessoria tem autorização para editar esse documento. Ainda, é necessária a autorização para acessá-lo, mesmo que só para visualização.

As instruções sobre o preenchimento do documento ficam dentro do próprio arquivo linkado acima.

homologação de projetos de sentença do juiz leigo

O que o juiz leigo elabora é um projeto de sentença. É somente a partir de momento em que juiz faz uma homologação desse projeto é que ele se torna uma sentença.

Em princípio, a ideia é só recusar homologação em caso de

teratologia;

nulidade;

não se adequam às orientações para juízes leigos.

Também muito importante: não deixar de homologar por questões de estilo de escrita.

Se for o caso de homologar com ou sem ressalvas, use o +m080 sentença homologa projeto do juiz leigo.

Se for o caso de recusas homologação, você vai precisar apresentar ao assessor um e-mail ao juiz leigo, explicando o que precisa ser alterado e o +m364 Determina retorno dos autos ao leigo para correção.

e como saber o que se homologa e o que se recusa?

São muitos os fatores a se verificar. Mas o principal deles é conhecer profundamente as orientações para juízes leigos.

Questões comuns que acabam resultando em devolução, além do que está ali, são projetos omissos. Deixaram, por exemplo, de conhecer de um pedido, de analisar uma tese de defesa.

Há também uma terceira via: homologar com ressalvas. Fazemos isso quando a alteração é simples de fazer e daria mais trabalho escrever o e-mail ao juiz leigo explicando o que precisa mudar. Mas, atenção: se for uma ressalva sobre um assunto importante e que pode se repetir, aí melhor devolver ao leigo, para que novos projeto já não precisem da ressalva.

urgência

Em geral, não deixamos acumular muitas homologações de projetos por fazer, porque é um assunto demorado e que, portanto, é melhor manter em pouco volume. Dito isso, nos dois últimos dias de todo mês, essas homologações são tratadas com muita prioridade porque o juiz leigo só recebe, no mês seguinte, pelo que é homologado naquele mês.

arquivamento

Há uma pasta na pasta compartilhada para que você salve os projetos de sentença homologados e uma conversão em texto puro (.txt). Um colaborador te explicará como fazer isso. A conversão deve ser feita aqui. Essas instruções se repetem no modelo de homologação.

projetos de decisão em embargos declaratórios

Quando há embargos declaratórios contra um projeto de sentença do leigo, é o mesmo juiz que fez o projeto de sentença quem faz projeto de decisão para os embargos declaratórios. E nós homologamos a decisão dele, se estiver ok.

Se, por alguma razão, aquele juiz não pertencer mais aos nossos quadros, aí somos nós quem fazemos os embargos, como se fosse contra uma sentença nossa. Não remetemos, portanto, a outro leigo. Também usar o +m364 Determina retorno dos autos ao leigo para correção.

sobre o primeiro dia do juiz leigo

Aqui, vai uma lista de informações que o juiz leigo provavelmente irá querer saber no primeiro dia. Depois de passar essas coisas todas, é importante conversar com o Doutor e ver quando ele vai querer se reunir com o juiz leigo.

Existem dois tipos de processos que vão para projeto de sentença do juiz leigo. Os julgamentos antecipados e as instruções.

Fazer a instrução + projeto de sentença vale 1 ato.

Fazer dois projetos de sentença de julgamento antecipado vale 1 ato.

Para que o ato seja remunerado, o projeto de sentença tem que ser homologado. Ou seja, o juiz tem que homologar o projeto com ou sem ressalvas. Se o juiz negar homologação, proferindo sentença em substituição, o ato não será pago. Por isso, utilizamos do seguinte sistema:

O processo vai concluso para o juiz leigo;

Quando termina e lança o projeto, o sistema lança uma conclusão para nós.

Fazemos a análise, para eventual homologação.

Se faltar algo, se precisar mudar algo, enviamos um e-mail com as instruções e fazemos um despacho nos autos, devolvendo o processo ao juiz leigo. O processo vai novamente concluso ao juiz leigo para essa alteração. Feita a alteração, volta, conferimos, homologamos e o ato conta.

Se não tiver nada para retificar, aí só homologamos e já conta o ato.

Quem faz a distribuição dos processos é a Roberta, que é a chefe de Secretaria. A sua substituta é a Ana.

Se, durante o projeto de sentença, o juiz leigo tiver qualquer dúvida, pode mandar um e-mail para gab3je@gmail.com que algum dos assessoras irá respondê-lo.

A regra é que a resposta seja enviada no prazo de 24 horas, desde que dias úteis.

A nossa ideia é que todos os nossos juízes leigos façam projetos de sentença de instrução e de julgamento antecipado. Mas, agora no começo, por um período de adaptação, usualmente mandamos só julgamento antecipado, exceto se houver alguma necessidade emergencial em relação às audiências.

Na distribuição de serviço, tentamos respeitar os desejos dos juízes leigos (sobre fazer mais ou menos instruções ou mais ou menos julgamentos antecipados), desde a quota integral esteja sendo cumprida. A partir de momento em que falta mão de obra em algum setor, se ninguém se dispõe voluntariamente a assumir aquela quota, precisamos exigir de quem está com menos serviço que aumente sua carga (até que ela fique homogeneamente distribuída entre todos ou que haja novo acordo).

Quando o processo vai concluso para projeto de sentença, o prazo de devolução é de 10 dias. Se excedido, a 2ª Vice-Presidência manda que o chefe de secretaria promova a cobrança.

Nós temos 101 atos para pagar a todos os juízes leigos todos os meses.

Se não batermos essa meta, o que sobrar não passa para o próximo mês. Se passar, o que sobrar não é pago (então temos que dosar para fazer dentro desse limite).

101 atos significam 101 instrução + sentença OU 202 julgamento antecipado.

Não há, evidentemente, só um tipo. Então, em média, fazemos um total de 30 instruções + sentenças e 130-140 julgamentos antecipados (entre todos os juízes leigos).

Há meses em que temos muita coisa para mandar. Outros, falta um pouco. De qualquer maneira, ultimamente, temos sempre conseguido ficar aproximadamente nos 95 - 101 atos no total.

Para que o ato seja pago, tem que ser homologado dentro daquele mês. Para que consigamos homologá-lo no mês, ele não pode ser enviado no último dia. Tampouco é possível enviar toda a quota mensal no penúltimo dia, porque nossa força de trabalho é limitada e não dará conta. Assim, é preciso que:

exista regularidade (para que façamos um pouco dessa análise todos os dias);

o juiz leigo saiba que, em regra, o que for enviado no último dia útil do mês não será homologado naquele mês; e,

o juiz leigo saiba que se enviou no penúltimo dia e for necessária devolução, é provável que não consiga receber o e-mail, corrigir e devolver ainda no penúltimo dia.

Não temos um modelo de sentença porque não temos exigências de estilo de redação ou formatação. Os juízes leigos não são assessores. Tem maior autonomia. Todavia, é importante ler com atenção os entendimentos que serão compartilhados, porque se não for possível homologar a sentença, o ato não é pago.

Os trechos que se encontram na lista de entendimentos são meras sugestões. Mas, se o juiz leigo decidir utilizá-los, confira com frequência se não foram alterados.

O juiz leigo deve enviar um e-mail do gmail para que o material seja compartilhado.

Os demais juízes leigos terão modelos e arquivos, além de dicas. É importante conversar com eles.

Lembrar de inserir o juiz leigo no grupo do WhatsApp.

Casos de suspeição

Anotar aqui os processos em que os leigos se deram por suspeitos.

Deve haver uma tabela para cada um dos juízes leigos, organizadas alfabeticamente.

| nome do juiz leigo | Número único | Motivo declarado | Data |

| Carla Siquerolo | 0014602-91.2018.8.16.0018 | Foro íntimo | 7/6/2019 |

| Carla Siquerolo | 0003170-41.2019.8.16.0018 | É procuradora de uma das partes em outro processo. | 9/9/2019 |

| Cristiane Harumi Sato | 0023963-35.2018.8.16.0018 | Impedimento. Parentesco com advogado que integra o escritório de advocacia e patrocina os interesses do requerente | 25/10/2019 |

| Cristiane Harumi Sato | 0024035-22.2018.8.16.0018 | Impedimento. Parentesco com advogado que integra o escritório de advocacia e patrocina os interesses do requerente | 12/11/2019 |

| Carolina Doná Gomes | 0006825-21.2019.8.16.0018 | Não apresentou o motivo | 03/12/19 |

| Cristiane Harumi Sato | 0044573-92.2016.8.16.0018 | Impedimento. Parentesco com advogado que integra o escritório de advocacia e patrocina os interesses do requerente | 6/2/2019 |

| Carla Siquerolo | 0017863-30.2019.8.16.0018 | Foro íntimo | 15/5/2020 |

| Carla Siquerolo | 0019831-95.2019.8.16.0018 | Foro íntimo | 3/9/2020 |

resolução que disciplina os juízes leigos

aqui.

Quantidade de processos a ser remetida aos juízes leigos

O atual pleito dos juízes leigos é o seguinte

| Juiz leigo | Faz audiência de instrução? | Pediu | Vamos entregar |

| Carla | sim (1 dia/semana) | 15 | |

| Henrique | sim (1 dia/semana) | o máximo que der | |

| Simone | sim (1 dia/semana) | 20 | |

| Juliano | não | 30 | |

| Eliziane | não | 20 | |

| Total | 3 dias/semana | 85 + Henrique | |

No começo de 2021, é necessário verificar qual a situação da pandemia e quantos dias de audiência ficarão para cada juiz leigo. Eliziane já pegou duas audiências, para substituir os juízes que saíram. Juliano não fez nenhuma ainda.

Essa informação é de 16/11/2020.

[ ] @Ana Luisa R @Bruna M @Dierli P

tags: xxxenciclos

criação: giovanna, em 11/6/2019 às 16h42m.

última revisão: prpc, em 12/6/2019, às 13h54m; prpc, em 22/1/2020; prpc, em 18/2/2020; prpc, em 16 de novembro de 2020;

Questões ultrapassadas

Pauta da reunião com os juízes leigos

SUSPEIÇÕES E IMPEDIMENTOS: audiência de instrução é central e prioridade. Não pode ser perdida em hipótese alguma. Assim, recebendo um processo para instrução, é dever do juiz leigo verificar, no dia posterior ao recebimento, se não está suspeito ou impedido, declarando a referida suspeição, para que exista tempo hábil para redesignar antes da feitura das intimações ou, então, arranjar outro juiz leigo para fazer a audiência. Nos demais, casos, trazer atestado ou encontrar alguém para substituir?

ORIENTAÇÕES NA INTERNET

GRUPO NO APLICATIVO

DÚVIDAS DURANTE AUDIÊNCIA

CONTRATOS E PRAZOS

LEMBRETES NOS PROCESSOS

Quantidade de julgamentos pré-troca de juízes leigos

No início de janeiro, pedimos aos juízes leigos que informassem o quantos processos para julgamento antecipado queriam receber por mês.

Com base na resposta deles e no que temos disponível todo mês, montamos a abela abaixo.

| Juiz leigo | Faz audiência de instrução? | Pediu | Vamos entregar |

| Carolina | sim (1 dia/semana) | 30 | 18 |

| Carla | sim (1 dia/semana) | 20 | 18 |

| Henrique | sim (1 dia/semana) | o máximo que der | 18 |

| Eduardo | sim (0,5 dia/semana) | 10 | 10 |

| Cristiane | não | 16 | 16 |

| Gabriela | não | 20 | 20 |

| Simone | não | 40 | 26 |

| Total | 3,5 dias/semana | | 126 |

Conforme se verifica, temos 122 julgamentos antecipados para enviar aos juízes leigos todos os meses e estamos planejando enviar 126. Isso porque todos os meses acabando fazendo menos do que o esperado, então não há problema em trabalhar com um excesso.

Doutor pediu para ficar de olho sobre se vão cumprir o que está combinado aqui. Se começarem a reiteradamente entregar menos processos do que o estabelecido, vamos diminuir a quantidade de remessas e começar a remeter mais para quem está pedindo mais (Simone, Henrique e Carolina). (prpc, em 22/1/2020)

ATENÇÃO: Em 18/2/2020, Simone pediu para fazer audiência de instrução. Entre a conversa com o Doutor e com ela, ficou combinado que ela seria a primeira de uma lista de espera. Assim, no momento em que qualquer juiz leigo sair, não quiser mais fazer audiência de instrução ou quiser reduzir seu volume, é para passar audiências de instrução para ela. prpc, em 18/2/2020.

estatísticas de produção dos leigos, 2019 (janeiro a junho)

| NOME | CARGA EM ABERTO (4/7/19) | DATA da MAIS ANTIGA | FEITOS EM 2019 (até 30/6) | MÉDIA JAs MÊS | AUDIÊNCIAS
FEITAS | MÉDIA AUD MÊS |

| CARLA | 22 | 4/6 | 241 | 40 | 127 | 21 |

| CAROLINA | 17 | 25/6 | 148 | 24 | 20 | 3 |

| CRISTIANE | 5 | 5/6 | 110 | 18 | 2 | 0 |

| GABRIELA | 9 | 2/7 | 163 | 27 | 20 | 3 |

| GIOVANA | 17 | 4/6 | 10 | | | |

| PAULA | 0 | | 100 | 16 | 28 | 4 |

| ANDRÉ | | | 33 | | 34 | 5 |

| MÁRCIA | | | 10 | | 25 | 4 |

| TOTAIS | 70 | | 815 | 135 | 256 | 42 |

média de atos realizados / mês

entre janeiro e junho 2019

815 T - 256 auds = 559 JAs (93/m)

559/2=280 atos + 256 auds = 536 atos = 89 atos/mês

médias/mês

JA = 93

audiência = 42

saldo atual de trabalho já distribuído

70 em carga para julgamento antecipado

80 audiências pautadas, sendo:

36 em julho

39 em agosto

5 em setembro

carga distribuída de trabalho, balanceada

| PESSOA | JA | AUD | DIAS | TOTAL |

| CARLA | 25 | 32 | 3ª e 4ª toda semana | 44,5 |

| CAROLINA | 30 | 16 | 5ª toda semana | 31 |

| CRISTIANE | 15 | | | 7,5 |

| EDUARDO | ? | ? | ? | |

| GABRIELA | 20 | | | 10 |

| GIOVANA | 10 | 8 | 6ªs alternadas | 13 |

| PAULA | 30 | | | 15 |

| TOTAL DISPONÍVEL | 130 | 56 | | |

| TOTAL QUE TEMOS | 94 | 50 | | |

controle do fluxo para juízes leigos

Veja a planilha aqui (página “contabilidade”) para saber os estoques de cada um. (caiu em desuso)

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)