parent nodes: n004 audiência de conciliação AC | n070 urgências de audiência (AGR1 28) | n075 Questões sobre juízes leigos | n076 justificativas de ausência em audiência


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


rolos de audiência

Instruções

Anotar aqui os problemas que os juízes leigos e conciliadores vierem perguntar e a solução que demos. A ideia é que, com o tempo, teremos um banco de dados para resolver dúvidas já antes perguntadas.

Ver também: n076 justificativas de ausência em audiência.

No m393 designação de audiência de instrução por videoconferência e deliberações sobre sua manutenção ou cancelamento, estão os modelos sobre manutenção ou cancelamento de audiência virtual.

9 de julho de 2019 alms: anotei várias instruções sobre audiência para os leigos no manual deles, aqui (Google Drive).


Audiências de instrução

Rolo: No processo 0014380-26.2018.8.16.0018 tem um despacho determinando para arrolar testemunhas no prazo de cinco dias esclarecendo se elas devem ser intimadas ou não. O advogado do requerente trouxe testemunhas sem peticionar no processo. A juíza leiga pergunta se ela pode ouvir ou não, pois o advogado da requerida afirma que precluiu o prazo

Solução:Acho melhor ouvir a testemunha, com base no art. 33, da Lei 9.099, a qual afirma que as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente.

Se o advogado da requerida entender em contrário, depois tem o direito de alegar em recurso que não era o caso de se realizar a oitiva (isso caso exista interesse recursal derivado de sucumbência). Aí, se entenderem que não era o caso de ouvir, só vão desconsiderar o que disse. Agora, se não ouvirmos e depois a TRPR entender que tínhamos que ouvir, vamos ter que reabrir a instrução, desperdiçando uma imensidão de atos.

Só não se deve ouvir a testemunha se a juíza entender que a prova é excessiva, impertinente ou protelatória.

De qualquer maneira, é importante constar em ata o que o procurador da parte requerida afirmou.

prpc, em 2 de julho de 2019

Obsoleto, veja as Orientações aos juízes leigos


Rolo: Há decisão na seq. 73 dizendo que houve preclusão do prazo para arrolar testemunha. Mas a parte a trouxe na audiência.

Solução: Aqui, o caso era mais grave que o acima, porque havia um despacho nos autos tratado da preclusão. A solução é ouvir a testemunha, porque a decisão de seq. 73 é contra legem, porque a lei do juizado, no art. 33, diz em sentido contrário.

Autos 0016741-16.2018.8.16.0018.

prpc, 24 de julho de 2019 14h44min;

Obsoleto, veja as Orientações aos juízes leigos


Rolo: Parte ré não requereu depoimento pessoal da parte autora; parte autora apresentou justificativa antecipada e não compareceu.

Solução: Se a parte ré requerer extinção com base no FONAJE 20 comparecimento pessoal em audiência, indeferir em razão de a ausência não ser sem justa causa. Então, se a parte ré requerer redesignação da audiência, deferir. Caso contrário, realizar a audiência normalmente.

prpc, em 2 de julho de 2019

Obsoleto, veja as Orientações aos juízes leigos


Rolo: Não houve o requerimento ou deliberação sobre a inversão do ônus da prova. É preciso fazer essa deliberação em audiência?

Solução: em qualquer caso (parte com ou sem advogado), se o juiz leigo entender que, para o julgamento, precisará da inversão do ônus da prova, ele deve deliberar, logo no início da audiência sobre isso (tanto nos casos em que não houve requerimento como nos casos em que houve requerimento e ele ainda não foi analisado).

A inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e, portanto, é necessário que haja deliberação antes da audiência (porque as partes tem que ser avisadas sobre quais as provas que irão precisar produzir).

Ou seja, o que o juiz leigo não pode fazer é não deliberar (ou deliberar e indeferir) e, no momento da sentença, aplicar sem que tenha antes deferido.

prpc, 3 de julho de 2019 13:50;

Obsoleto, veja as Orientações aos juízes leigos


Rolo: Parte autora e seu procurador não compareceram em audiência e a parte ré compareceu, trazendo testemunha. Secretaria perguntou se era o caso de dispensar ou de ouvir e abrir prazo pra parte autora apresentar justificativa.

Solução: Afirmei que era preferível já ouvir e abrir prazo para justificativa. Todavia, logo depois o servidor disse que a parte ré havia desistido da oitiva da testemunha e pedido para constar em ata que, no caso de continuidade do processo, iria querer ouvir essa testemunha.

Autos 0018594-60.2018.8.16.0018

prpc, em 17 de julho de 2019 14:03

Obsoleto, veja as Orientações aos juízes leigos


Rolo: Pedido de prazo para juntada de carta de preposição. Juiz leigo não sabia qual prazo conceder.

Solução: Disse para conceder cinco dias.

Autor e data: acps em 17/7/2019


Audiências de conciliação

Rolo: parte é ré em outra ação, pode citar?

Solução: Sim, inclusive nos casos em que a audiência de conciliação está designada para o mesmo dia. A citação é para comparecimento em audiência, não para apresentação de defesa. Assim, não há prejuízo. E se a parte tiver algum compromisso e não puder ficar para a outra audiência, deve ser informada de que terá um prazo de cinco dias para justificar seu não comparecimento, sob pena de ser reconhecida como revel.

prpc, em 23 de outubro de 2019 14:55


Rolo: Condomínio, quando réu, deve ser representado pelo síndico ou pode ser representado pelo preposto?

Solução: FONAJE 111 condomínio é representado pelo síndico ?

prpc, em 4 de novembro de 2019 09:53


tags: xxxenciclo xxxaudiência

criação: prpc, em 2/7/2019, às 14:49;

alterações:


Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral

versão 1.53 (28/5/2021 13:55)