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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m070 anuncia julgamento antecipado e manda ao juiz leigo para projeto

sumário

m070 anuncia julgamento antecipado e manda ao juiz leigo para projeto
sumário
Agrupadores
Notas relacionadas
Fluxos relacionados
Modelos relacionados
Instruções
Modelo A
Onde se aplica
texto do modelo
Modelo B
Onde se aplica
texto do modelo

Agrupadores

Modelo usualmente utilizado no AGR2.03.

Também aparece com frequência no AGR9.99, despachado em lote.

Notas relacionadas

n073 Saneamento

n075 Questões sobre juízes leigos

Fluxos relacionados

F011 saneamento AGR2 03

F012 decidindo que sentenças vão para o leigo

Modelos relacionados

m306 encaminha ao juiz leigo para instrução

Instruções

Primeiramente, garanta que leu e entendeu os fluxos e notas mencionados acima. Esse é um assunto delicado e que exige a observância de diversas questões ao mesmo tempo.

Leia, em especial, esse trecho: n073 Saneamento.

Após, é o caso de utilizar essa minuta em processos de conhecimento onde, concomitantemente, entendemos que: a) a instrução é desnecessária; e, b) é um caso de remeter o processo ao juiz leigo.

Em outras palavras, não se usa esse modelo se:

a) é necessária a instrução do feito; OU,

b) se é um caso de minutarmos a sentença em gabinete (F012 decidindo que sentenças vão para o leigo).

Se precisar de jurisprudência sobre o silêncio das partes na fase de especificar provas, v. jurisprudência em preclusão por não responder ao despacho de especificação de provas.

Modelo A

Onde se aplica

Se é direito do consumidor e não fomos nós quem analisamos o requerimento de inversão do ônus da prova no despacho inicial.

texto do modelo

Quanto à distribuição do ônus da prova, se foi antes deferida a inversão, esclareço que ela não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505). Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).

Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).

Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv 70079505590).

Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.

Esclarecido isso, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos do quadro, para elaboração de projeto de sentença em julgamento antecipado.

Modelo B

Onde se aplica

Se não é direito do consumidor ou se fomos nós quem analisamos o requerimento de inversão do ônus da prova no despacho inicial.

texto do modelo

Encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos do quadro, para elaboração de projeto de sentença em julgamento antecipado.


tags: xxxmodelos

criação: alms, 4 de junho de 2019.

alterações: alms, 11 de julho de 2019; prpc, em 6 de maio de 2020; prpc, em 16 de outubro de 2020; igor, em 16 de dezembro de 2020;

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)