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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m406 designação de audiência de instrução semipresencial

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.03.


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m393 designação de audiência de instrução por videoconferência e deliberações sobre sua manutenção ou cancelamento


Instruções: utilizar esse modelo nos casos em que é necessário realizar a audiência de instrução semipresencial, porque a parte autora ou a parte ré informaram que elas ou suas testemunhas não possuem condições técnicas para participar da audiência de forma virtual.

Atenção: este modelo foi elaborado pensando em processos em que já houve deliberação quanto à instrução probatória e realização de audiência de instrução virtual. Para casos em que a parte já informou a impossibilidade técnica antes, necessário complementar, provavelmente com o m393 designação de audiência de instrução por videoconferência e deliberações sobre sua manutenção ou cancelamento.


Classificação

Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 50019

Descrição: Acolhe as justificativas da parte autora/parte ré e determina designação de audiência de instrução na modalidade semipresencial.


A parte autora/ré comprovou haver impossibilidade técnica (real e efetiva) de seu acesso/acesso de sua testemunha à audiência virtual, de forma específica e fundamentada.

Nesse sentido, o art. 1º do Decreto Judiciário 513/2020, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, possibilitou a realização de audiências na modalidade semipresencial, incluindo tanto as de conciliação quanto as de instrução.

Portanto, designe-se data e hora para a realização de audiência pelo sistema virtual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, na modalidade semipresencial.

Comparecerá(ão) presencialmente, pois, apenas a parte autora xxxx /a ré xxxx / a testemunha xxx.

Esclareço, desde já, para as pessoas que comparecerão presencialmente, que o ato será realizado em sala designada do Fórum dos Juizados Especiais, localizado na Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 239, nesta cidade e comarca. Deverão ser respeitadas todas as medidas sanitárias cabíveis, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal 566/2020 e eventuais alterações, quanto à necessidade de distanciamento e o uso obrigatório de máscaras cobrindo a boca e o nariz.

Se a parte que tiver de comparecer presencialmente for membro do grupo de risco, deve informar ao servidor, quando da intimação da audiência, o qual deve certificar isso nos autos e remetê-los conclusos.

Para as demais partes e advogados, as quais participarão normalmente da audiência na modalidade virtual, junte-se aos autos instruções sobre como utilizar o sistema.

Desde já, cientifiquem-se as partes e seus procuradores de que, para as pessoas que comparecerão presencialmente, devem ficar cientes de que deverão se apresentar no Fórum dos Juizados Especiais no horário da audiência e aguardar o início do ato por meio de equipamento disponibilizado pelo servidor responsável.

Após a designação, int.-se as partes para ciência.

(Essa parte só fica se já houve decisão acerca da dilação probatória) No mais, mantenho as determinações contidas na decisão de seq. XXX, no que não conflitar com a presente decisão.


tags: xxxmodelos

criação: Ana, em 1º de dezembro de 2020.

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