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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m080 sentença homologa projeto do juiz leigo

Modelo relacionado ao n075 Questões sobre juízes leigos.


Instruções: esse modelo é utilizar para homologar um projeto de sentença que você já conferiu e viu que está de acordo com as [instruções], ainda não é a hora de fazer homologações de projetos de sentença.

Você precisará salvar duas cópias do projeto de sentença na pasta “N:novo gabinetesentenças de juízes leigos”. A primeira, em .pdf; a segunda, em .txt. Utilize essa [ferramenta](https://pdftotext.com/pt/) para fazer a conversão.

Atenção 1: no momento de lançar a homologação da sentença, o tipo é “SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO”. Caso contrário, o processo não aparece no relatório da Chefe de Secretaria.

Atenção* 2: se, por acaso, precisar devolver o projeto de sentença para o leigo consertar alguma coisa, tem de invalidar (ou mandar a secretaria invalidar) o movimento onde constava o projeto recusado.

*


*

Classificação*

Tipo: Sentença - homologação de juiz leigo

Tipo de movimentação: aquela correspondente à sentença que você está homologando (em geral, 219, 220, 221 e 459)

Característica:* contestada ou não contestada?

Descrição*: desnecessária


Versão 1, modelo para homologar decisão de embargos declaratórios do juiz leigo

Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9.099, a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a) que consta no sequencial retro, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se.


versão 2, sofisticada

Suprimida. Consta lá embaixo.


versão 3, modelo para homologar projeto de sentença de juiz leigo sem ressalvas

HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.

O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.

Cientifiquem-se as partes de que, em caso de interposição de recurso inominado, devem ser observadas as disposições da Lei nº 18.413/2014 e da Instrução Normativa do CSJEs nº 01/2015, cabendo ao recorrente comprovar o preparo mediante vinculação da guia de recolhimento devidamente paga aos autos.

Transitada em julgado a sentença, cientifiquem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito quanto ao seu cumprimento, devendo os autos aguardarem por 30 dias a iniciativa da parte interessada.

Decorrido esse prazo sem que o interessado promova o incidente de cumprimento da sentença, ou, ainda, caso haja a improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo, com todas as baixas necessárias nos sistemas estatísticos de produtividade, promovendo-se a baixa nos registros do Distribuidor, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja manifestação da parte interessada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


versão 4, modelo para homologar projeto de sentença de juiz leigo com ressalvas

HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, com a ressalva abaixo.

(explicar o que deve ser ressalvado)

No mais, o inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.

Cientifiquem-se as partes de que, em caso de interposição de recurso inominado, devem ser observadas as disposições da Lei nº 18.413/2014 e da Instrução Normativa do CSJEs nº 01/2015, cabendo ao recorrente comprovar o preparo mediante vinculação da guia de recolhimento devidamente paga aos autos.

Transitada em julgado a sentença, cientifiquem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito quanto ao seu cumprimento, devendo os autos aguardarem por 30 dias a iniciativa da parte interessada.

Decorrido esse prazo sem que o interessado promova o incidente de cumprimento da sentença, ou, ainda, caso haja a improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo, com todas as baixas necessárias nos sistemas estatísticos de produtividade, promovendo-se a baixa nos registros do Distribuidor, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja manifestação da parte interessada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


tags: xxxmodelos

criação: alms 22 de junho de 2019

alterações: dierli, 24/6/2019, às 12:18hrs

alms 22 de agosto de 2019

prpc, em 3 de dezembro de 2020;


Material suprimido

Versão 2

HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995, sem ressalvas.

O inteiro teor do projeto de sentença (seq. nº xxxxxxxxxxxxx) passa a fazer parte desta sentença.

Cientifico as partes do disposto no artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de aplicação de multa e utilização dos sistemas: a) Bacen Jud – 2.0, para realização de penhora on line; b) Renajud para bloqueio de circulação, transferência e licenciamento de veículos; c) Infojud, para obtenção de informações junto à Receita Federal, dispensada nova citação, e que a execução provisória do julgado é possível mediante extração de carta de sentença, já que o recurso inominado não tem efeito suspensivo com relação ao cumprimento da sentença.

Após o trânsito em julgado, intime-se a parte vencida para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de quinze dias, sob pena do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 97, do FONAJE.

CIENTIFIQUEM-SE às partes de que, em caso de interposição de recurso inominado, devem ser observadas as disposições da Lei nº 18.413/2014 e da Instrução Normativa do CSJEs nº 01/2015, cabendo ao recorrente comprovar o preparo mediante vinculação da guia de recolhimento devidamente paga aos Autos.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)