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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n047 prova complexa no JE

sumário

n047 prova complexa no JE
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Agrupadores
Notas relacionadas
Modelos relacionados
Comentários
Doutrina sobre o tema
extinção ocorre após contestação
ônus da prova em ações onde o consumidor alega vício
Enunciados relacionados*
Jurisprudência sobre o tema
JE é para causas de pequena complexidade*
amplitude e profundidade de provas não coaduna com princípios do JE
avaliação complexa de imóveis e embarcação, não cabe no JE
revisional com alegação de juros capitalizados exige perícia, não cabe no JE
contrato de participação financeira exige prova complexa
defeito (mecânico?) em produto

Agrupadores

Nota usualmente utilizada para resolver casos do AGR2.03 e AGR3.22

Notas relacionadas

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

n073 Saneamento

Modelos relacionados

M112 sentença extinção revisional prova complexa

m908 extingue incompetência calculadora do cidadão

m911 sentença extingue por prova complexa mecânica veículo

m938 copel queima aparelho por oscilação extinção prova complexa

m946 extingue por prova complexa eletroeletrônico genérica

m969 internet não funciona direito e é necessária perícia

m976 outras sentenças de extinção por complexidade

Comentários

A regra para saber se é o caso de extinção em razão da necessidade de perícia complexa ou não é a seguinte: deve haver um fato controvertido nos autos que, para ser provado, exija uma perícia. Não é necessário que ela tenha sido requerida, basta que o fato esteja controvertido. Há duas exceções: M112 sentença extinção revisional prova complexa.

Se for um caso onde é necessária perícia médica, há uma sentença que pode ajudar: 0022320-42.2018.8.16.0018, seq. 66.

Doutrina sobre o tema

Se você encontrar doutrina sobre o tema que ainda não está aqui, inclua o trecho em nossa coleção, por favor.

extinção ocorre após contestação

Extingue-se quando, após a contestação, se percebe a necessidade de prova complexa (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 4800). (id 004)

ônus da prova em ações onde o consumidor alega vício

“No entanto, se o vício oculto se exteriorizar quando o produto estiver na fase de degradação do consumo, não pode o fornecedor ser compelido a substituir o produto defeituoso sem efetiva apuração da origem do defeito.Atentando-se para a vida útil do produto, ter-se-á que apurar, em cada caso, através de perícia, qual é a verdadeira causa do defeito. Em princípio, quanto mais distante estiver o produto ou serviço do final da sua vida útil, maior será a possibilidade de se tratar de um vício de qualidade. Se o bem é novo ou recém-adquirido, pode-se, até, falar em presunção relativa da anterioridade do vício. Em resumo: quando o bem for novo, haverá uma presunção relativa de que o vício é de origem, podendo o ônus da prova ser invertido pelo juiz; quando o bem não for novo, deve-se atentar para a vida útil do produto ou serviço, e a prova da anterioridade do vício deve ser feita mediante perícia. (Sérgio Cavalieri Filho. Programa de Direito do Consumidor, 4ª edição, p. 364).

Enunciados relacionados*

FONAJE 54 complexidade, para fins de alçada do JE - prova

FONAJE 69 dano moral não é matéria complexa.

FONAJE 70 perícia sobre juros é matéria complexa

FONAJE 94 revisional cabe, se não precisar perícia

Jurisprudência sobre o tema

Se você encontrar jurisprudência sobre o tema que ainda não está aqui, inclua o excerto em nossa coleção, por favor.

JE é para causas de pequena complexidade*

“É imprescindível preservar o escopo da Lei 9.099/95, criada para facilitação de acesso ao Poder Judiciário pelos titulares de direitos relacionados a lides de menor complexidade, com procedimento simplificado e julgamento célere, desafogando-se, com isso, os Tribunais em causas de procedimento ordinário ou sumário” (STJ, REsp 1.184.151/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 15/12/2011).

amplitude e profundidade de provas não coaduna com princípios do JE

“a pequena causa não pode exigir uma atividade probatória incompatível com as regras previstas nos arts. 33 a 36, que limitam não apenas a amplitude das provas, mas também a sua profundidade. […] De fato, a dilação probatória sempre foi identificada como uma característica que não se coaduna com o conceito de pequena causa” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 1503).

avaliação complexa de imóveis e embarcação, não cabe no JE

Na hipótese, dado que a base de cálculo dos pretendidos honorários requer a correta avaliação de bens imóveis e de embarcação, mostra-se a causa dotada de complexidade a recomendar o deslocamento do feito para o Juízo ordinário, ante a incompetência dos juizados especiais cíveis. (STJ, Rcl 14844, Rel.: Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. em 25/5/2016, DJ em 13/6/2016)

revisional com alegação de juros capitalizados exige perícia, não cabe no JE

"Ação revisional. Serviços de terceiros, tarifa de avaliação de bem e registro de contrato, tarifa de cadastro e seguro de proteção financeira. Incidência de juros capitalizados sobre o os valores discutidos nos autos. Anatocismo. Causa complexa. Incompetência absoluta dos juizados especiais. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso provido. [...] para a apuração dos valores eventualmente devidos é necessária a realização de perícia contábil, ainda que em cumprimento de sentença, o que é incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. 7. Incompetência dos Juizados Especiais para julgamento da causa reconhecida. Sentença reformada para declarar a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da complexidade da causa (Lei nº 9.099/95, art. 51, II)" (TRPR, Rel.: Alvaro Rodrigues Junior, 0007032-41.2016.8.16.0045, 2ª Turma Recursal, j. em 14/5/2019).

“Vício no produto. Notebook. Causa de maior complexidade. Extinção sem resolução de mérito (art. 51, II da Lei 9.099/95). Necessidade de perícia técnica. [...] os Juizados Especiais Cíveis sequer são competentes para o regular processamento e julgamento da demanda, haja vista necessidade da produção de prova técnica complexa" (TRPR, Rel.: Vanessa Bassani, 0009629-29.2017.8.16.0083, 1ª Turma Recursal, j. em 26/3/2019)

contrato de participação financeira exige prova complexa

“Não obstante o reconhecimento da existência do direito material às recorridas, verifica-se que a apuração do quantum porventura devido em razão do contrato de participação financeira reclama, invariavelmente, a produção de prova técnica, procedimento este incompatível com o com o sistema dos Juizados Especiais. (...)” (TJPR, Recurso Inominado nº 0030638-80.2013.8.16.0182/0, 2ª Turma Recursal, Rel.: Gustavo Hoffmann, j. em 25/4/2014).

defeito (mecânico?) em produto

Em geral, a dilação probatória em matéria de acidentes de consumo, no caso para investigação sobre a existência ou não de defeito, se dá através de perícias técnicas altamente especializadas, envolvendo conhecimentos aprofundados e complexos, o que por isso termina por apresentar a prova como extremamente custosa (STJ, REsp: 1715505 MG Rel.: Ministra Nancy Andrighi, j. em 20/3/2018, Terceira Turma)

Recurso inominado. Consumidor. Aparelho celular. Ação de ressarcimento cumulada com danos morais. Alegação de vício no produto. Ré que sustenta perda da garantia por mau uso. Necessidade de perícia técnica no aparelho para que seja aferida a causa dos problemas apresentados. Complexidade que afasta a competência do juizado especial cível. Recurso prejudicado. Extinção do processo sem exame de mérito. (Recurso Cível Nº 71007465826, Primeira Turma Recursal Cível, Rel.: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, j. em 27/3/2018)

Recurso inominado. Consumidor. Aquisição e instalação de piscina. Vício do produto. Conjunto probatório insuficiente. Necessidade de perícia técnica. Complexidade da causa que afasta a competência do jec. Sentença reformada. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Recurso provido. (Recurso Cível Nº 71006648380, Terceira Turma Recursal Cível, Rel.: Luís Francisco Franco, j. em 25/5/2017)


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criação: alms, em data desconhecida.

alterações: prpc, em 8 de maio de 2020;

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