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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m908 extingue incompetência calculadora do cidadão

sumário

m908 extingue incompetência calculadora do cidadão
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Agrupadores
Notas relacionadas
Instruções
Classificação
texto do modelo

Agrupadores

Modelo usualmente utilizado no AGR3.22, mas você deve ficar atento no AGR1.07 também.

Notas relacionadas

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

n047 prova complexa no JE

Instruções

Utilizar nas demandas em que a parte alega que fez um empréstimo e que, usando a calculadora do cidadão (ferramenta do Bacen), apurou que a parcela deveria ser menor.

Classificação

Tipo: Sentença

Tipo de movimento: 11377

Descrição: Desnecessária

Modelo disponível no projudi

texto do modelo

Relatório dispensado com base no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099.

A parte autora ingressou com a presente demanda, denominando-a ação de conhecimento, afirmando que contratou mútuo com a instituição financeira ré, e sofreu cobrança de juros abusivos, apoiando sua tese no fato de o recálculo do valor das parcelas, que fez utilizando a ferramenta "Calculadora do Cidadão", disponibilizada pelo Bacen, ter apurado que a parcela deveria ter valor menor do que o efetivamente cobrado. Pede a repetição dobrada do que lhe foi indevidamento cobrado, mais indenização por dano moral.

O que pretende a parte autora, na realidade, é a revisão dos juros e demais encargos de um contrato de empréstimo voluntariamente realizado. Ocorre que, para a análise de tal pedido, é imprescindível a regular e formal prova pericial para cálculo da suposta diferença de valores que ainda se pretende descobrir, com análise da taxa de juros aplicada pelo requerido. A ferramenta eletrônica utilizada não é para ser usada por leigos, pois cálculo financeiro é matéria de alta complexidade, e requer mais do que saber digitar valores e apertar botões: requer conhecimentos de matemática financeira e atenção aos detalhes específicos do negócio revisado. Não é tarefa que se execute numa ferramenta padronizada, que desconsidera as especificidades, ainda mais quando manejada por leigo em cálculo financeiro (e, relembre-se, juízes e advogados, por mais sapientes que sejam na sua ciência específica, são leigos em matemática e, mais ainda, em matemática financeira).

É pacífico o descabimento desse gênero de postulação na competência do Juizado Especial, porque o recálculo de prestações, ainda mais quando envolvem juros compostos, como é o caso aqui, depende de prova complexa, pericial. A jurisprudência das c. TRPR é unânime:

Isso posto, com base no art. 51, II, da Lei 9099, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099).

Transitado em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: alms, 15 de junho de 2019.

alterações: prpc, em 8 de maio de 2020; bruna, 16 de dezembro de 2020.

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