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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m938 copel queima aparelho por oscilação extinção prova complexa
Modelo usualmente utilizado nos AGR2.03, AGR3.06 e AGR3.22
Notas relacionadas
n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito
n047 prova complexa no JE
Instruções: utilizar esse modelo nos casos em que a parte autora afirma que tem um contrato para a prestação de serviços de fornecimento de conexão com a internet que não está sendo adequadamente cumprido, porque não tem acesso à real velocidade que contratou; e a parte ré tenha impugnado especificamente esse fato, dizendo que dá acesso à real velocidade e que é algum aparelho ou configuração da casa da parte autora que cria o problema de conexão.
Caso contrário, é provável que se deva mandar o feito a um juiz leigo.
Classificação
Tipo: Sentença - Extinção sem julgamento
Tipo de movimento: 11377
Descrição: desnecessária
Esse modelo está disponível no Projudi
Trata-se de ação indenizatória, onde a parte autora afirma que aparelho eletrodoméstico de sua residência "queimou" em razão de oscilação ou sobrecarga de energia elétrica, por culpa da ré, que, na ocasião, realizava manutenção da sua rede.
A ré impugna a versão da inicial. Diz que (a) oscilação ou interrupção de energia não causa dano a equipamento eletroeletrônico, (b) não ocorreu descarga elétrica na rede distribuidora, na ocasião, (c) não houve oscilação na rede no período, (d) manutenção preventiva de rede não causa oscilação na carga, (e) o desligamento para manutenção não afetou a subestação, que ficou ligada com a mesma tensão habitual.
No mais, anoto que o art. 38, da Lei 9.099, permite a dispensa completa do relatório. E quem pode o mais, pode o menos. De maneira que dispenso o restante do relatório.
Basta ler a defesa da ré, e passar os olhos pelos documentos técnicos que ela apresenta, para perceber que a matéria a decidir passa bem longe do alcance do entendimento do leigo. Mesmo a terminologia empregada na explicação das teses é jargão de profissão extrajurídica, inacessível para os profanos. Trata-se de um litígio onde as partes divergem sobre efeitos e defeitos de um sistema de distribuição de energia elétrica. Cada qual tem a sua tese, e as duas teses implicam em emprego de termos técnicos e emissão de ousados juízos de valor (para a voz de leigos em eletricidade e engenharia elétrica, como somos eu, os advogados e os litigantes) acerca de oscilações, variações de tensão, subestações, cargas, descargas e o funcionamento e efeitos de desligamento e religamento da rede distribuidora. A parte autora afirma que provará sua razão com base em prova documental e testemunhal, o que indica que pretende que o juízo apoie sua decisão, em matéria técnica, versando sobre uma ciência que não se ensina na Faculdade de Direito, nas palavras de pessoas da confiança da parte, isto é, num "laudo" que exibe, onde consta um juízo de valor emitido por pessoa cuja qualificação e habilitação técnica são desconhecidas.
Isso não é viável. Suponha-se que a parte autora traga o seu eletricista de confiança para dizer que tem razão. A ré pode trazer o seu eletricista de estimação para dizer o contrário. A qual deles o juiz dará razão? A lógica, e as normas do processo, respondem: o juiz nomeará um terceiro especialista, imparcial, da confiança dele, juiz, para o desempate. Escolher uma das opiniões parciais, em questão de engenharia elétrica, sendo o juiz jejuno nessas artes, seria julgar por palpite, por intuição, coisa injusta e inaceitável.
Ademais, como é certo que a ré é grande empresa, altamente especializada e experiente no assunto, com recursos bem melhores que os da parte autora para contratar especialistas e pareceristas, prosseguir com a demanda num tema desses, sem poder realizar a perícia por expert imparcial da confiança do juiz, implicaria em prejuízo muito provável para a parte autora. Se a questão tiver de ser decidida numa "batalha de laudos" (que advogados e juiz provavelmente nem entenderão), o mais lógico será preferir o laudo do profissional com melhor currículo acadêmico e experiência pericial. Qual das partes será que tem mais chance de pagar um profissional assim?
Assim, os argumentos que tentam convencer da desnecessidade da prova pericial, aqui, são todos baseados na premissa errônea de que simplicidade, celeridade e informalidade autorizam decisões sem base probatória. Não é esse o espírito da Lei 9099. Diz a doutrina, sobre o processo no Juizado: "Extingue-se quando, após a contestação, se percebe a necessidade de prova complexa" (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 4800). Isso porque “a pequena causa não pode exigir uma atividade probatória incompatível com as regras previstas nos arts. 33 a 36, que limitam não apenas a amplitude das provas, mas também a sua profundidade. … De fato, a dilação probatória sempre foi identificada como uma característica que não se coaduna com o conceito de pequena causa” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 1503).
E no mesmo sentido a jurisprudência: “É imprescindível preservar o escopo da Lei 9.099/95, criada para facilitação de acesso ao Poder Judiciário pelos titulares de direitos relacionados a lides de menor complexidade, com procedimento simplificado e julgamento célere, desafogando-se, com isso, os Tribunais em causas de procedimento ordinário ou sumário” (STJ, REsp 1.184.151/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 15.12.2011).
E, no tema específico, é firme a jurisprudência:
Recorreu a autora, afirmando que a queima dos aparelhos ocorreu em função da falha na prestação de serviços da demandada, sendo dispensável a realização de perícia. (...) Ressalto que mesmo com a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, há a necessidade de demonstração mínima dos fatos elencados com a inicial para, somando ao conjunto probatório materializado durante a instrução processual, ver acolhida a pretensão indenizatória. (...) Assim, (...) há necessidade da realização de perícia para confirmar os problemas apresentados nos eletrodomésticos e proporcionar a requerente à produção de prova do que alega na esfera competente. (...) Tenho que mesmo com os princípios da simplicidade e singeleza que regem o Juizado Especial, para a indenização dever haver comprovação segura do defeito, e dos prejuízos (...) (TJRS - Recurso Cível: 71007205578 RS, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Data de Julgamento: 20/10/2017, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/10/2017)
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. QUEDA/OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. (...) NECESSIDADE DE PERÍCIA, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJRS, Recurso Cível Nº 71006745178, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 25/04/2017)
ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CAUSA COMPLEXA. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECRETADA EX OFFICIO, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA FACE À COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (TJ-BA 80010553220168050046, Relator: ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA, 6ª Turma Recursal, Data de Publicação: 08/06/2019)
(...) ante as fortes chuvas e raios noticiados na inicial, que resultaram nos danos nos decoders da ré/recorrida, faz-se necessária a realização de prova pericial para se aferir se a queima do televisor e computador, ligados por cabos ao roteador da NET, fora ocasionado pelos aparelhos decoders, como afirmado pelo autor/recorrente; ou se teve origem na instabilidade da rede elétrica, com oscilação no fornecimento de energia, diante de intempérie (forte chuva com raios), mesma causa dos danos nos aparelhos decoders da Ré. Incompetência dos Juizados Escpeciais. Necessidade de realização de perícia (TJ-DF 07197754720178070016 DF 0719775-47.2017.8.07.0016, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 28/09/2018, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no PJe : 08/10/2018)
Reparação de danos. Energia elétrica. Queima de aparelhos elétricos e perda de alimentos perecíveis. (...) Extinção do processo sem julgamento do mérito. 1. Pedido de reparação de danos materiais e morais ajuizado contra o condomínio do imóvel sede do estabelecimento da autora, em razão do problema na rede elétrica, que causou a queima de aparelhos elétricos e perda de alimentos perecíveis da autora. (...) se faz necessária a realização de perícia técnica, com dilação probatória complexa, descabida no rito do Juizado Especial Cível. Incompetência do JEC reconhecida. (TJ-RS - Recurso Cível: 71006045389 RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Data de Julgamento: 28/09/2016, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/10/2016)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TROCA DE TRANSFORMADOR. QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA SOBRE O FATO. COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DE PERICIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE BENEFICIA A AUTORA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007430085, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, j. em 23/2/2018)
Ressalto, de novo, que descartar a produção de prova técnica no presente caso poderia vir a implicar no cerceamento de defesa, razão pela qual sua concretização é medida necessária para o deslinde da controvérsia instaurada nos autos.
Diante do exposto e com base no art. 51, inc. II, da Lei 9.099, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, anotando que resta assegurado ao interessado repropor a demanda perante a Justiça Comum.
Se assim transitar em julgado, arq.-se, com as baixas e comunicações necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9099).
P., r. e i..
tags: xxxmodelos
criação: alms, em 27 de junho de 2019.
alterações: prpc, em 7 de maio de 2020;
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