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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
n042 executado não localizado para citação
Notas relacionadas
n025 tratamento de embargos à execução
n027 exceção de pré-executividade
n029 outras defesas do executado
n069 diligências (AGR1 09)
n077 questões controversas sobre penhora
trechos sobre erros comuns no cálculo do crédito (podem ser corrigidos de ofício)
n080 execução, parte geral
n081 embargos de terceiro
Fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
F003 execução de título extrajudicial
F004 embargos à execução
F005 exceção de pré-executividade
F009 extinção c julgamento - com alvará
Comentários
Se o executado não foi encontrado, é necessário fazer a n046 rotina de busca de endereços.
Concomitantemente, é possível o arresto de bens.
Terminada a rotina, se o executado for encontrado, dá-se continuidade à execução. Se tiver ocorrido arresto, será convertido em penhora e designada audiência de conciliação (caso o bem seja suficiente para garantir o feito).
Se o executado não for encontrado, aí depende. Se foram encontrados bens para arresto, é possível a citação por edital (FONAJE 37 citação por edital em execução cabe).
Atenção: se o executado, citado, não é posteriormente encontrado naquele endereço para intimação de penhora, avaliação ou leilão, presume-se intimado (art. 19, § 2º, da Lei 9.099). Afinal, sabia que corria contra si um processo e mudou-se sem informar o juízo.
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criação: alms, em data desconhecida.
alterações: prpc, em 28 de maio de 2020;
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)