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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n042 executado não localizado para citação

Notas relacionadas

n025 tratamento de embargos à execução

n027 exceção de pré-executividade

n029 outras defesas do executado

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

trechos sobre erros comuns no cálculo do crédito (podem ser corrigidos de ofício)

n080 execução, parte geral

n081 embargos de terceiro

Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

F004 embargos à execução

F005 exceção de pré-executividade

F009 extinção c julgamento - com alvará

Comentários

Se o executado não foi encontrado, é necessário fazer a n046 rotina de busca de endereços.

Concomitantemente, é possível o arresto de bens.

Terminada a rotina, se o executado for encontrado, dá-se continuidade à execução. Se tiver ocorrido arresto, será convertido em penhora e designada audiência de conciliação (caso o bem seja suficiente para garantir o feito).

Se o executado não for encontrado, aí depende. Se foram encontrados bens para arresto, é possível a citação por edital (FONAJE 37 citação por edital em execução cabe).

Atenção: se o executado, citado, não é posteriormente encontrado naquele endereço para intimação de penhora, avaliação ou leilão, presume-se intimado (art. 19, § 2º, da Lei 9.099). Afinal, sabia que corria contra si um processo e mudou-se sem informar o juízo.


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criação: alms, em data desconhecida.

alterações: prpc, em 28 de maio de 2020;

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