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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m059 Defere penhora no rosto dos autos

sumário

m059 Defere penhora no rosto dos autos
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m356 Defere expedição de ofício à CVM e Bovespa (B3) para eventual penhora de crédito

m374 indefere ofício para operadoras de cartão de crédito

m384 impenhorabilidade do bem de família (penhora de direitos)

m390 Defere penhora de crédito (genérico)

Instruções

Usa-se em processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente a penhora de créditos que a parte executada tem ou pode ter direito a receber em outros autos que tramitam em qualquer juízo (aqui ou em qualquer outro). Não é preciso que esses outros autos sejam uma execução ou que já haja uma sentença de procedência de alguma pedido.

Só é importante que exista algum bem penhorável. Se a tutela é, por exemplo, meramente declaratória, não há o que se penhorar.

Atenção, não confunda: Não é incomum aparecer requerimento de terceiros, que alegam ser credores de uma das partes dos autos que aqui tramita (e que têm ação ajuizada contra ela), requerendo a penhora de créditos que a parte (autor, exequente, réu ou executado) pode ter ou tem direito a receber nos autos que tramitam aqui. Esse tipo de requerimento, nós não apreciamos, porque cabe ao juízo no qual tramita ação/execução do terceiro apreciar o requerimento de penhora dele. Se você se deparar com uma situação desse tipo, use o m397 deixa de apreciar requerimento de terceiro que é credor de alguma das partes dos autos.

Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50013 - Concessão - Penhora (Direitos, Móvel, Imóvel)

Descrição: Defere a penhora de crédito do(s) executado(s) no rosto dos autos XXXESCREVAAQUIONÚMEROXXX em trâmite perante XXXESCREVEAQUIOJUÍZOXXXX.

Texto do modelo

Defiro a penhora no rosto dos autos nº XXXESCREVAAQUIONÚMEROXXX que tramitam perante XXXESCREVEAQUIOJUÍZOXXXX, a qual deverá recair sobre eventual crédito que o(s) executado(s) tenha(m) direito a receber nos referidos autos, limitado ao valor atualizado do crédito exequendo.

Se necessário, int.-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do valor do seu crédito.

Então, lavre-se o termo de penhora, comunicando, por ofício (via sistema mensageiro) o escrivão ou o chefe de secretaria da vara em que tramitam os autos para as providências necessárias.

Confirmado o cumprimento do mandado ou ofício, à Secretaria para efetuar o registro da penhora junto aos autos no sistema Projudi.

Após, int.-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 13/6/2019, às 12:28; dierli, 7/8/2019

alterações: dierli, 23/4/2020; prpc, em 5 de junho de 2020; rafaela, em 16/12/2020.

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