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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m044 Defere penhora de crédito junto às operadoras de cartão de crédito
sumário
agrupadores
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m356 Defere expedição de ofício à CVM e Bovespa (B3) para eventual penhora de crédito
m374 indefere ofício para operadoras de cartão de crédito
m384 impenhorabilidade do bem de família (penhora de direitos)
m390 Defere penhora de crédito (genérico)
instruções
Usa-se em processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente requer a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito e de máquinas para saber se a parte executada tem créditos a receber.
Vamos deferir só se, concomitantemente: a) existir alegação e indícios de que a parte executada exerce atividade empresarial; b) o valor não for ínfimo; e, c) não for a primeira diligência requerida; d) existir provas de que a parte executada recebe pagamentos por meio de cartão de crédito.
Se todos os requisitos estiverem presentes, use o modelo abaixo.
Se faltar qualquer dos requisitos, veja o m374 indefere ofício para operadoras de cartão de crédito.
ATENÇÃO
Não são administradoras de cartão de crédito
Visa, Mastercard, etc.. (são bandeiras)
São administradoras de cartão de crédito
REDE (Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues nº 939 – 12º ao 14º andar Barueri - SP CNPJ: 01.425.787/0001-04)
CIELO (Alameda Grajaú, 219 – Alphaville Barueri – SP CNPJ 01.027.058/0001-91
Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/ARua Capitão Montanha, 177, - Bairro Centro Porto Alegre – RS - CEP 90010-040 CNPJ 92.702.067/0001-96)
Banco BRB – Brasília S/A (ST SBS Quadra 01, Bloco E - Ed. Brasília Brasília – DF - CEP 70072-900 CNPJ 00.000.208/0001-00)
Banco Cooperativo do Brasil (ST de Indústrias Gráficas, Quadra 6, 2080 – Plano Piloto, Brasília – DF – CEP: 70610-460 CNPJ 02.038.232/0001-64)
Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Av. Assis Brasil, 3940, 12º andar, Passo D’Areia Porto Alegre – RS – CEP: 91010-003 CNPJ 01.181.521/0001-55)
Banco Rendimento S.A. (Av. das Nações Unidas, 8501, 10º andar, Eldorado Business Tower Pinheiros – São Paulo – SP – CEP: 05425-070 CNPJ 68.900.810/0001-38)
Banco Safra S.A. Av. Paulista, 2100, Paulista São Paulo – SP – CEP: 01310-930 CNPJ 58.160.789/0001-28)
Banco Triângulo S.A. (Av. Cesario Alvim, 2209, Aparecida Uberlândia – MG – CEP: 38400-696 CNPJ 17.351.180/00001-59)
BS2 S.A. (Av. Raja Gabaglia, 1143, 14º andar, sala 1403, Luxemburgo Belo Horizonte – MG – CEP: 30380-403 CNPJ 20.520.298/0001-78)
Hub Pagamentos S.A. (Alameda Arapoema, 529 – parte, Tambore Barueri – SP – CEP: 06460-080 CNPJ 13.884.775/0001-19 PagSeguro Internet S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, 1384, 4º Andar, Parte A, Jardim Paulistano São Paulo – SP – CEP: 01451-001 CNPJ 08.561.701/0001-01)
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamentos S.A. (Avenida dos Municípios, 5510 Edif. 01 Sala 03, Santa Lúcia Campo Bom – RS - CEP: 93700-000 CNPJ 10.440.482/0001-54)
Stone Pagamentos S.A. (Rua Fidencio Ramos, 308 – 10º andar, conj. 102 Torre A, Vila Olímpia São Paulo – SP - CEP 04551-010 CNPJ 16.501.555/0001-57 Elavon Rua Doutor Geraldo De Campos Moreira, 240, Andar 11 e 14, Cidade Moncoes São Paulo – SP - CEP 04571-020 CNPJ 12.592.831/0001-8)
classificação
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50013 - Concessão - Penhora (Direitos, Móvel, Imóvel)
Descrição: Defere penhora de crédito junto às operadoras de cartão de crédito
texto do modelo
Defiro a penhora de eventuais créditos que o(s) executado(s) possui(em) junto às operadoras de cartão de crédito x, y, z (anotar aqui as operadoras para as quais devem ser expedidos os ofícios) , a qual deverá ser realizada na forma do art. 855, et seq. do CPC, pois se trata de penhora de crédito.
Exp.-se ofício às operadoras de cartões que o exequente indicou para que informem se possuem débitos com o(s) executado(s) e, em caso positivo, o seu valor. E, em caso positivo, para que não efetue o pagamento da importância devida diretamente ao(s) executado(s), depositando o valor em conta judicial vinculada aos autos, até o limite do crédito exequendo, sob pena de ser considerados depositários da quantia na forma do art. 856, § 1º, do CPC.
Se necessário, int.-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar especificamente a quais operadoras de cartões deverão ser enviados os ofícios, seus respectivos endereços, o valor atualizado do débito e demais informações que forem necessárias para o cumprimento da diligência.
Sem prejuízo, se positiva, intime-se o(s) executado(s) da penhora, bem como para que não pratique(m) ato de disposição do crédito penhorado, cientificando-o(s), ainda, de que, nos termos do art. 855, caput, do CPC, a referida penhora considerar-se-á realizada pela sua intimação.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: marina, em 11/6/2019, às 16h17
alterações: dierli, 11/6/2019, às 19:02; prpc, em 5 de junho de 2020; bruna, em 24 de agosto de 2020; prpc, em 1 de dezembro de 2020;
livian, em 17 de dezembro de 2020;
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