parent nodes: índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | m044 Defere penhora de crédito junto às operadoras de cartão de crédito | m048 defere penhora de créditos do Nota Paraná | m057 defere penhora de créditos da restituição do imposto de renda | m059 Defere penhora no rosto dos autos | m060 defere a expedição de ofício (PREVIC, SUSEP, CNSEG) | m374 indefere ofício para operadoras de cartão de crédito | m374 indefere ofício para operadoras de cartão de crédito | m384 impenhorabilidade do bem de família (penhora de direitos) | m390 Defere penhora de crédito (genérico)
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m356 Defere expedição de ofício à CVM e Bovespa (B3) para eventual penhora de crédito
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09
Notas relacionadas
[n069 diligências (AGR1.09)]
n077 questões controversas sobre penhora
n080 execução, parte geral
mapa dos modelos da execução
Fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
F003 execução de título extrajudicial
Modelos relacionados
m044 Defere penhora de crédito junto às operadoras de cartão de crédito
m048 defere penhora de créditos do Nota Paraná
m057 defere penhora de créditos da restituição do imposto de renda
m059 Defere penhora no rosto dos autos
m060 defere a expedição de ofício (PREVIC, SUSEP, CNSEG)
m374 indefere ofício para operadoras de cartão de crédito
m384 impenhorabilidade do bem de família (penhora de direitos)
m390 Defere penhora de crédito (genérico)
Instruções
Usa-se em processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente requer expedição de ofício à CVM e/ou Bovespa para penhorar eventuais créditos do executado.
Classificação
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50023 - expedição de ofício
Descrição: Defere expedição de ofício à B3 e/ou CVM para penhora de eventual crédito do(s) executado(s).
Defiro a penhora de eventuais créditos que o(s) executado(s) possui(em) em razão de ações e/ou investimentos junto à B3 (BOVESPA) e/ou CVM, a qual deverá ser realizada na forma do art. 855, et seq., do CPC, porque se trata de penhora de crédito.
Exp.-se ofício à referida instituição requisitando informações acerca da existência de crédito em favor do(s) executado(s) e, em caso positivo, para que não efetue o pagamento da importância devida diretamente a ele(s), depositando o valor em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ser considerada depositária da quantia na forma do art. 856, § 1º, do CPC.
Se necessário, int.-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço para o qual o ofício deverá ser expedido, bem como demais informações que forem necessárias para o cumprimento da diligência.
Sem prejuízo, se positiva, intime-se o(s) executado(s) da penhora, bem como para que não pratique(m) ato de disposição do crédito penhorado, cientificando-o(s), ainda, de que, nos termos do art. 855, caput, do CPC, a referida penhora considerar-se-á realizada pela sua intimação.
Int.-se.
Com a resposta, à Secretaria para cumprir o art. 19, I, da Portaria nº 3/2019.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: dierli/marina, em 12/7/2019, às 17h25
alterações: acps em 7/8/19; prpc, em 5 de junho de 2020;
Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral
versão 1.53 (28/5/2021 13:55)