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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m397 deixa de apreciar requerimento de terceiro que é credor de alguma das partes dos autos

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09


Notas relacionadas

n069 diligências (AGR1 09)

n080 execução, parte geral


Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial


Instruções

Utilizar em qualquer processo (conhecimento ou execução). Não é incomum aparecer requerimento de terceiros, que alegam ser credores de uma das partes dos autos que aqui tramita (e que têm ação ajuizada contra ela), requerendo a penhora de créditos que a parte (autor, exequente, réu ou executado) pode ter ou tem direito a receber nos autos que tramitam aqui. Esse tipo de requerimento, nós não apreciamos, porque cabe ao juízo no qual tramita ação/execução do terceiro apreciar o requerimento de penhora dele.

É para situações como essas que existe esse modelo.

Atenção: se for uma parte de um processo nosso requerendo a penhora de um crédito que a parte executada tem em outro processo, contra um terceiro, veja o m059 Defere penhora no rosto dos autos.


Classificação

Tipo: Decisão interlocutória

Tipo de movimento: 50033

Descrição: deixar de conhecer de requerimento de terceiro pleiteando penhora no rosto desses autos.


Não me cabe apreciar o requerimento de penhora de crédito de parte da presente demanda formulado por terceiro, credor dele, mas que não integra a presente lide. O interessado deve postular nos autos da execução do seu crédito a pretendida penhora no rosto destes autos do crédito da parte que seja seu devedor.

No mais, (minute o que for necessário para a continuidade do feito).


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 5 de junho de 2020.

alterações:


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)