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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m057 defere penhora de créditos da restituição do imposto de renda
sumário
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09
Notas relacionadas
n069 diligências (AGR1 09)
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m384 impenhorabilidade do bem de família (penhora de direitos)
m390 Defere penhora de crédito (genérico)
Instruções
Usa-se em processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente requer a penhora de eventuais créditos que o executado venha a receber a título de restituição de imposto de renda ou requer a expedição de ofício à Receita Federal para saber se o executado possui tais créditos.
Classificação
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50013 - Concessão - Penhora (Direitos, Móvel, Imóvel)
Descrição: Defere a penhora de crédito do(s) executado(s) a título de restituição de imposto de renda.
Texto do modelo
Defiro a penhora de eventuais créditos que a parte executada possua a título de restituição de imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qual deverá ser realizada na forma do art. 855, et seq., do CPC e limitada ao valor do crédito exequendo atualizado.
Exp.-se ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, requisitando informações acerca da existência de créditos em favor da parte executada a título de restituição de imposto de renda. E, em caso positivo, para que não efetue o pagamento da importância devida diretamente aos executados, depositando o valor em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ser considerados depositários da quantia na forma do art. 856, § 1º, do CPC.
Se necessário, int.-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do valor do seu crédito e informar o endereço para o qual o ofício deverá ser expedido, bem como demais informações que forem necessárias para o cumprimento da diligência.
Sem prejuízo, se positiva, intime-se a parte executada da penhora, bem como para que não pratique ato de disposição do crédito penhorado, cientificando-o, ainda, de que, nos termos do art. 855, caput, do CPC, a referida penhora considerar-se-á realizada pela sua intimação.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: giovanna, em 5/7/2019;
alterações: dierli, 8/7/2019; prpc, em 5 de junho de 2020; prpc, em 1 de dezembro de 2020; rafaela, em 16/12/2020.
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)