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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m331 execução penhora de cotas do devedor em pessoa jurídica
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09
Notas relacionadas
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mapa dos modelos da execução
empresário individual não é pessoa jurídica
Fluxogramas relacionados
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F003 execução de título extrajudicial
Modelos relacionados
m084 indefere penhora de faturamento
m085 indefere penhora de empresa estabelecimento
m383 Indefere penhora cotas sociais (empresário individual)
m396 indefere penhora das cotas da própria pessoa jurídica executada
Instruções
Utilizar em processos de execução (de título judicial ou extrajudicial), quando a parte exequente requer a penhora das cotas que o executado tem em uma pessoa jurídica.
Para deferir a diligência, é necessário que a parte exequente apresente nos autos cópia do contrato social e da última alteração contratual, para sabermos se o executado é realmente quotista.
Assim, se não houver o referido documento, use o m188 determina a intimação do exequente para juntar cópia do contrato social quando requer penhora de quotas sociais
Atenção 1: a premissa do requerimento é que a parte executada é sócia de uma pessoa jurídica. A parte executada pode ser tanto uma pessoa natural como também uma pessoa jurídica. Afinal, é possível que uma pessoa jurídica seja sócia de outra pessoa jurídica. Mas o que você tem que averiguar é se o requerimento é sobre cotas (ou seja, sobre um “pedaço” de uma pessoa jurídica que não é parte na execução). Se o requerimento for de penhora de cotas da própria pessoa jurídica executada, veja o m396 indefere penhora das cotas da própria pessoa jurídica executada.
Atenção 2: se você entendeu o conteúdo do alerta anterior, então deve reparar que, caso a parte executada cotista sejam também uma pessoa jurídica, o contrato social que tem de ser juntado aos autos não é o da parte executada, e sim o da pessoa jurídica da qual ela é sócia.
1. Expeça-se mandado de penhora das quotas sociais da pessoa jurídica xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pertencentes ao Executado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
2. Efetivada a penhora, expeça-se comunicação à Junta Comercial do Paraná para que promova as anotações devidas;
3. No mais, com base no artigo 861 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à sociedade empresária xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente balanço especial, na forma da lei; ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e, em não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro;
4. Caso não haja aquisição ou liquidação das quotas sociais, com base no artigo 861, §5º, do Código de Processo Civil, exp. mandado para avaliação das quotas sociais;
5. Com a avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Neste mesmo prazo, deverá a parte Exequente se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
Intimem-se.
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criação: alms, em 15 de junho de 2019.
alterações: prpc, em 29 de janeiro de 2020; prpc, em 5 de junho de 2020;
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)