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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m084 indefere penhora de faturamento
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09
Notas relacionadas
n048 micro e pequena empresa como parte no JE
n069 diligências (AGR1 09)
n077 questões controversas sobre penhora
n080 execução, parte geral
n082 trespasse (sucessão empresarial)
mapa dos modelos da execução
empresário individual não é pessoa jurídica
Fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
F003 execução de título extrajudicial
Modelos relacionados
m085 indefere penhora de empresa estabelecimento
m331 execução penhora de cotas do devedor em pessoa jurídica
m383 Indefere penhora cotas sociais (empresário individual)
m396 indefere penhora das cotas da própria pessoa jurídica executada
Instruções
Utilizar em processos de execução (de título judicial ou extrajudicial), quando a parte exequente requer a penhora de faturamento (modelo A) ou a penhora na boca do caixa (modelo B). Há instruções mais específicas em cada caso.
Modelo A
Utilizar caso o requerimento seja de penhora de faturamento (ou seja, de um percentual do faturamento mensal, o que exigiria que um oficial de justiça ou um funcionário da parte exequente fosse diariamente até a empresa acompanhar o volume que estão faturando).
Classificação
Tipo: Decisão
Movimento: 50034
Descrição: Indefere requerimento de penhora de faturamento e determina intimação do credor para dizer sobre o prosseguimento
Indefiro o pedido formulado pela exequente de penhora de faturamento da executada, pois se trata de medida complexa, de difícil operacionalização, dada a necessidade de observância do procedimento estabelecido no artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil, procedimento este que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente os da simplicidade e informalidade.
Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, venham conclusos para extinguir o feito por ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.
Int.-se.
Modelo B
Todavia, se o requerimento for feito como penhora na boca do caixa ou qualquer outra diligência que importe em o oficial de Justiça ir até o estabelecimento da empresa executada somente uma vez e ver se há dinheiro em caixa, utilizar a minuta abaixo.
Classificação
Tipo: Decisão
Movimento: 50013
Descrição: defere constrição de bens que guarnecem o estabelecimento da empresa executada
Exp.-se mandado de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da empresa executada (endereço indicado na seq. xxx), inclusive de valores depositados em caixa, os quais terão preferência.
Se houver a penhora de dinheiro em espécie, esse deverá ser removido e depositado em conta judicial vinculada aos autos. A diligência poderá ser acompanhada por representante do executado.
Se infrutífera a diligência, diga o exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
xxxmodelos
alms 4 de julho de 2019
alterações: prpc, em 31 de janeiro de 2020;
prpc, em 5 de junho de 2020;
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