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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m084 indefere penhora de faturamento

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09


Notas relacionadas

n048 micro e pequena empresa como parte no JE

n069 diligências (AGR1 09)

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n080 execução, parte geral

n082 trespasse (sucessão empresarial)

mapa dos modelos da execução

empresário individual não é pessoa jurídica


Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial


Modelos relacionados

m085 indefere penhora de empresa estabelecimento

m331 execução penhora de cotas do devedor em pessoa jurídica

m383 Indefere penhora cotas sociais (empresário individual)

m396 indefere penhora das cotas da própria pessoa jurídica executada


Instruções

Utilizar em processos de execução (de título judicial ou extrajudicial), quando a parte exequente requer a penhora de faturamento (modelo A) ou a penhora na boca do caixa (modelo B). Há instruções mais específicas em cada caso.


Modelo A

Utilizar caso o requerimento seja de penhora de faturamento (ou seja, de um percentual do faturamento mensal, o que exigiria que um oficial de justiça ou um funcionário da parte exequente fosse diariamente até a empresa acompanhar o volume que estão faturando).

Classificação

Tipo: Decisão

Movimento: 50034

Descrição: Indefere requerimento de penhora de faturamento e determina intimação do credor para dizer sobre o prosseguimento

Indefiro o pedido formulado pela exequente de penhora de faturamento da executada, pois se trata de medida complexa, de difícil operacionalização, dada a necessidade de observância do procedimento estabelecido no artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil, procedimento este que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente os da simplicidade e informalidade.

Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, venham conclusos para extinguir o feito por ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.

Int.-se.


Modelo B

Todavia, se o requerimento for feito como penhora na boca do caixa ou qualquer outra diligência que importe em o oficial de Justiça ir até o estabelecimento da empresa executada somente uma vez e ver se há dinheiro em caixa, utilizar a minuta abaixo.

Classificação

Tipo: Decisão

Movimento: 50013

Descrição: defere constrição de bens que guarnecem o estabelecimento da empresa executada

Exp.-se mandado de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da empresa executada (endereço indicado na seq. xxx), inclusive de valores depositados em caixa, os quais terão preferência.

Se houver a penhora de dinheiro em espécie, esse deverá ser removido e depositado em conta judicial vinculada aos autos. A diligência poderá ser acompanhada por representante do executado.

Se infrutífera a diligência, diga o exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.


xxxmodelos

alms 4 de julho de 2019

alterações: prpc, em 31 de janeiro de 2020;

prpc, em 5 de junho de 2020;


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