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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m085 indefere penhora de empresa estabelecimento estabelecimento

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09


Notas relacionadas

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n069 diligências (AGR1 09)

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n082 trespasse (sucessão empresarial)

mapa dos modelos da execução

empresário individual não é pessoa jurídica


Fluxogramas relacionados

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m396 indefere penhora das cotas da própria pessoa jurídica executada


Instruções

Utilizar em processos de execução (de título judicial ou extrajudicial), quando a parte exequente requer a penhora de um ou de todos os estabelecimentos empresariais da parte executada.

Atenção: se ainda não sabe diferenciar estabelecimento de empresa e de pessoa jurídica, talvez as explicações do [n00 Trespasse (sucessão empresarial)] ajudem.


Tipo: Decisão interlocutória

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere requerimento de penhora de empresa/estabelecimento e determina intimação do exequente para dizer sobre o prosseguimento.


Indefiro o pedido formulado pela exequente de penhora de capital da executada, pois se trata de medida complexa, de difícil operacionalização, dada a necessidade de observância do procedimento estabelecido no artigo 862 e s.s., do CPC, procedimento este que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente os da simplicidade e informalidade.

Diga o exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito.

Em caso de inércia, v. conclusos para extinguir, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.


tags: xxxmodelos

criação: alms, em 4 de julho de 2019.

alterações: prpc, em 5 de junho de 2020;


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