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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m188 determina a intimação do exequente para juntar cópia do contrato social quando requer penhora de quotas sociais


Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09 e AGR1.27


Notas relacionadas

n048 micro e pequena empresa como parte no JE

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

n080 execução, parte geral

n082 trespasse (sucessão empresarial)

mapa dos modelos da execução

empresário individual não é pessoa jurídica


Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial


Modelos relacionados

m084 indefere penhora de faturamento

m085 indefere penhora de empresa estabelecimento m085 indefere penhora de empresa estabelecimento

m383 Indefere penhora cotas sociais (empresário individual)

m396 indefere penhora das cotas da própria pessoa jurídica executada

m331 execução penhora de cotas do devedor em pessoa jurídica


Instruções

Utilizar em processos de execução (de título judicial ou extrajudicial), quando a parte exequente requer a penhora das cotas que o executado tem em uma pessoa jurídica, mas não apresentou o contrato social.

Atenção 1: a premissa do requerimento é que a parte executada é sócia de uma pessoa jurídica. A parte executada pode ser tanto uma pessoa natural como também uma pessoa jurídica. Afinal, é possível que uma pessoa jurídica seja sócia de outra pessoa jurídica. Mas o que você tem que averiguar é se o requerimento é sobre cotas (ou seja, sobre um “pedaço” de uma pessoa jurídica que não é parte na execução). Se o requerimento for de penhora de cotas da própria pessoa jurídica executada, veja o m396 indefere penhora das cotas da própria pessoa jurídica executada.

Atenção 2: se você entendeu o conteúdo do alerta anterior, então deve reparar que, caso a parte executada cotista sejam também uma pessoa jurídica, o contrato social que tem de ser juntado aos autos não é o da parte executada, e sim o da pessoa jurídica da qual ela é sócia.


Classificação

Tipo: DESPACHO

Tipo de movimento: 11010

Descrição: Determina a intimação do exequente para juntar cópia do contrato social


Int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do contrato social (e suas alterações) da pessoa jurídica cujas quotas sociais pertencentes ao executado pretende penhorar.

A juntada deverá acompanhar certidão da Junta Comercial de que não há alteração de contrato social ou de que, havendo, a alteração apresentada é a última. Tal certidão poderá ser substituída por declaração do advogado em relação a esses fatos (inexistência de alterações ou indicação de qual é a última alteração).

Então, voltem conclusos para deliberar.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 11/8/2020, 15:24 horas

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