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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m912 sentença embargos extingue falta garantia do juízo

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Esse modelo é usualmente utilizado no AGR3.01

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FONAJE 117 sem penhora executado não pode se defender

instruções

Utilizar nos casos em que não é possível analisar os embargos porque não há garantia do juízo. Vale tanto para embargos em processo de execução de título extrajudicial como em cumprimento de sentença (execução de título judicial)

classificação

Tipo: Sentença - Extinção sem julgamento

Tipo de movimento: 459

Descrição: desnecessária

texto do modelo

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx fundamentação para mostrar que não tem garantia do juízo, ou garantia insuficiente

Logo, o juízo não está assegurado.

Assim, falta condição da ação para opor embargos do devedor (enunciado nº 117 do Fonaje).

É nesse sentido a jurisprudência, inclusive a local:

E no mesmo sentido a doutrina. Lilian Maciel Santos, aduz com propriedade:

Sobre o tema se mostra relevante o entendimento de Ricardo Cunha Chimenti:

E, por fim, Araken de Assis:

Assim, ausente condição da ação, indefiro liminarmente a petição inicial dos embargos de seq. xxxxxxxxxxxxxxx, julgando-os extintos sem julgamento de mérito na forma do art. 485, X, do CPC.

Façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias. Para não haver tumulto, bloqueie-se, ademais, seq. xxxxxxxxxxxxxx.

Se e quando o juízo restar assegurado, a executada, querendo, poderá ofertar seus embargos na audiência a ser marcada (só deixar esse trecho final se a execução for de título extrajudicial).

Sem custas e honorários sucumbenciais nessa instância (art. 55, da Lei 9.099).

P., r. e i..

Diga o credor sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito executivo.


tags: xxxmodelos

criação: alms, 15 de junho de 2019

Alterações: prpc, em 15 de julho de 2019 12:12;

dierli, 11/10/2019;

prpc, em 27/4/2019;

prpc, em 22 de maio de 2020;

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)