parent nodes: índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | m295 indefere prosseguimento de IDPJ por mera insolvência | m337 - Deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem indícios de insuficiência patrimonial | m338 deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque a pessoa jurídica executada sequer foi citada | m339 - Defere citação do(s) sócio(s) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica | m340 determina expedição de ofício à Junta Comercial e ao Distribuidor para instruir inicial de IDPJ | m342 decisão de IDPJ em teoria menor com sócio(s) revel(éis) | m346 defere citação de nova pessoa jurídica ou empresário individual em desconsideração da personalidade jurídica expansiva | m354 afirma desnecessidade de IDPJ para empresário individual e determina diligências para inclusão do cadastro da pessoa física na autuação | n028 incidente de desconsideração de pessoa jurídica


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m341 intima parte exequente para juntar contrato social e alterações para instruir IDPJ

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.07 e AGR2.08


Notas relacionadas

n028 incidente de desconsideração de pessoa jurídica


Modelos relacionados

[m295 indefere desconsideração da personalidade jurídica por mera insolvência]

m337 - Deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem indícios de insuficiência patrimonial

m338 deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque a pessoa jurídica executada sequer foi citada

[m339 Defere citação do(s) sócio(s) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica]

m340 determina expedição de ofício à Junta Comercial e ao Distribuidor para instruir inicial de IDPJ

[m342 Decisão de IDPJ em teoria menor com sócio(s) revel(éis)]

m346 defere citação de nova pessoa jurídica ou empresário individual em desconsideração da personalidade jurídica expansiva

m354 afirma desnecessidade de IDPJ para empresário individual e determina diligências para inclusão do cadastro da pessoa física na autuação


Instruções

Utilizar nos casos em que a parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica; o pedido é passível de conhecimento; a parte exequente tem advogado; e não é beneficiária da gratuidade da Justiça.


Classificação

Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 11010

Descrição: Determina intimação da parte exequente para instruir o IDPJ com contrato social e suas últimas alterações


A obtenção do contrato social e suas últimas alterações independe de ordem judicial.

Assim, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, instruir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica com cópia do contrato social e suas alterações.

A juntada deverá acompanhar certidão da Junta Comercial de que não há alteração de contrato social ou de que, havendo, a alteração apresentada é a última. Tal certidão poderá ser substituída por declaração do advogado em relação a esses fatos (inexistência de alterações ou indicação de qual é a última alteração).

Com a apresentação dos documentos, v. conclusos para deliberar sobre a possibilidade de conhecimento do referido incidente.

Se for pedido de desconsideração da personalidade jurídica expansiva:

A obtenção do contrato social e suas últimas alterações independe de ordem judicial.

Assim, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, instruir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica com cópia do

(se parte suscitada é pessoa jurídica) contrato social e suas alterações da parte suscitada.

A juntada deverá acompanhar certidão da Junta Comercial de que não há alteração de contrato social ou de que, havendo, a alteração apresentada é a última. Tal certidão poderá ser substituída por declaração do advogado em relação a esses fatos (inexistência de alterações ou indicação de qual é a última alteração).

(se parte suscitada é pessoa física empresário individual) requerimento de inscrição de empresário individual da parte suscitada.

Com a apresentação dos documentos, v. conclusos para deliberar sobre a possibilidade de conhecimento do referido incidente.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 18/6/2019;

alterações: prpc, em 5 de junho de 2020;


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