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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m337 - Deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem indícios de insuficiência patrimonial

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.07 e e AGR2.08


Notas relacionadas

n028 incidente de desconsideração de pessoa jurídica


Modelos relacionados

[m295 indefere desconsideração da personalidade jurídica por mera insolvência]

m338 deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque a pessoa jurídica executada sequer foi citada

[m339 Defere citação do(s) sócio(s) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica]

m340 determina expedição de ofício à Junta Comercial e ao Distribuidor para instruir inicial de IDPJ

m341 intima parte exequente para juntar contrato social e alterações para instruir IDPJ

[m342 Decisão de IDPJ em teoria menor com sócio(s) revel(éis)]

m346 defere citação de nova pessoa jurídica ou empresário individual em desconsideração da personalidade jurídica expansiva

m354 afirma desnecessidade de IDPJ para empresário individual e determina diligências para inclusão do cadastro da pessoa física na autuação


Instruções

Esse modelo será usados supondo que: a) houve a citação da parte executada; e, b) ainda não houve um número mínimo de diligências para averiguar a situação patrimonial da executada e poder afirmar que não tem bens suficientes para a quitação do débito.


Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Deixa de conhecer do IDPJ em razão da inexistência de indício de insuficiência patrimonial e determina intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento


Somente se realizou(aram), até o momento, diligência(s) no(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud e Infojud, além da expedição de um mandado de penhora(deletar o que está faltando fazer). De maneira que ainda é muito cedo para saber se existem ou não bens penhoráveis registrados em nome da pessoa jurídica executada.

Independentemente de se aplicar a teoria maior ou menor da desconsideração da personalidade jurídica, há um pressuposto implícito para que a desconsideração ocorra: a insuficiência de bens em nome da pessoa jurídica executada para adimplir com o débito exequendo.

Afinal, mesmo nos casos onde os sócios praticaram diversos abusos da personalidade jurídica e a desviaram de sua finalidade, se há bens suficientes para adimplir a dívida, não é o caso de se promover a desconsideração da personalidade jurídica.

Tais atos podem se tratar da hipótese de incidência de diversos ilícitos, mas não caracterizam a hipótese de incidência que tem como sanção do descortinamento da personalidade jurídica da pessoa jurídica de responsabilidade limitada.

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 133, § 1º e 134, § 4º, do CPC, deixo de conhecer do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de seq. xxxxx.

Int.-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito por abandono.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 18 de junho de 2019.

alterações: prpc, em 5 de junho de 2020;


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