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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m354 afirma desnecessidade de IDPJ para empresário individual e determina diligências para inclusão do cadastro da pessoa física na autuação

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.07 e AGR2.08


Notas relacionadas

n028 incidente de desconsideração de pessoa jurídica

n048 micro e pequena empresa como parte no JE

empresário individual não é pessoa jurídica


Modelos relacionados

[m295 indefere desconsideração da personalidade jurídica por mera insolvência]

m337 - Deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem indícios de insuficiência patrimonial

m338 deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque a pessoa jurídica executada sequer foi citada

[m339 Defere citação do(s) sócio(s) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica]

m340 determina expedição de ofício à Junta Comercial e ao Distribuidor para instruir inicial de IDPJ

m341 intima parte exequente para juntar contrato social e alterações para instruir IDPJ

[m342 Decisão de IDPJ em teoria menor com sócio(s) revel(éis)]

m346 defere citação de nova pessoa jurídica ou empresário individual em desconsideração da personalidade jurídica expansiva


Instruções

Utilizado em processo de execução (de título judicial ou extrajudicial) nos casos em que a parte exequente afirma que a parte executada é empresário individual e, portanto, basta incluir o CPF no polo passivo e continuar o feito.


Classificação

Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 11010

Descrição: Determina intimação da parte exequente para juntar certidão da Junta Comercial e, sendo o executado empresário individual, delibera sobre diligências para inclusão de CPF no polo passivo.


A parte cadastrada no polo passivo aparenta ser empresário individual. E não há limitação patrimonial em relação ao empresário individual e o patrimônio da pessoa física. Apesar da existência de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, o empresário individual não tem tal natureza.

Assim, é perfeitamente possível a realização da diligência também com relação ao CPF da parte executada.

Dessa maneira, int.-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos certidão atualizada da Junta Comercial em relação à parte executada.

Se lá constar que se trata de empresário individual, à Secretaria para promover a inclusão, no polo passivo, do cadastro da pessoa física. Se não constar dos autos o referido número de inscrição no CPF, int.-se a parte exequente para fornecê-lo, no prazo de cinco dias.

Então, se a parte exequente já requereu diligências constritivas e elas estão previstas na portaria do juízo, à Secretaria para cumpri-las. Caso contrário, venham os autos conclusos para analisar.

Se a parte exequente ainda não requereu tais diligências, int.-se-a para fazê-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 28/6/2019.

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