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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m339 defere citação do(s) sócio(s) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.07 e AGR2.08


Notas relacionadas

n028 incidente de desconsideração de pessoa jurídica


Modelos relacionados

m295 indefere prosseguimento de IDPJ por mera insolvência

m337 - Deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem indícios de insuficiência patrimonial

m338 deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque a pessoa jurídica executada sequer foi citada

m340 determina expedição de ofício à Junta Comercial e ao Distribuidor para instruir inicial de IDPJ

m341 intima parte exequente para juntar contrato social e alterações para instruir IDPJ

[m342 Decisão de IDPJ em teoria menor com sócio(s) revel(éis)]

m346 defere citação de nova pessoa jurídica ou empresário individual em desconsideração da personalidade jurídica expansiva

m354 afirma desnecessidade de IDPJ para empresário individual e determina diligências para inclusão do cadastro da pessoa física na autuação


Instruções

Utilizar esse modelo nos casos em que a pessoa jurídica executada já foi citada, já foram realizadas as diligências mínimas de busca de bens e, caso se trate de alegação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, o pedido inicial do incidente de consideração esteja adequado.


Classificação

Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 50025

Descrição: Determina citação dos sócios e, havendo contestação, manifestação da parte suscitante.


Considerando a simplicidade e informalidade que orienta o rito dos Juizados Especiais, desnecessária a instauração de incidente autônomo.

Comunique-se ao Distribuidor, nos termos do artigo 134, § 1º, do CPC.

Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicados pela parte exequente para, no prazo de 15 dias, contestar o presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Se não constar endereço do(s) sócio(s), int.-se a parte suscitante para fornecê-lo, ou para requerer diligências nesse sentido.

Então, sobre eventual contestação, diga a parte suscitante, também no prazo de 15 dias.

Após, ou em caso de revelia, v. conclusos para deliberar.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 19/6/2019.

alterações:


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