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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m346 defere citação de nova pessoa jurídica ou empresário individual em desconsideração da personalidade jurídica expansiva
Modelo usualmente aplicado nos AGR2.07 e AGR2.08
Notas relacionadas
n028 incidente de desconsideração de pessoa jurídica
empresário individual não é pessoa jurídica
Modelos relacionados
[m295 indefere desconsideração da personalidade jurídica por mera insolvência]
m337 - Deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem indícios de insuficiência patrimonial
m338 deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque a pessoa jurídica executada sequer foi citada
[m339 Defere citação do(s) sócio(s) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica]
m340 determina expedição de ofício à Junta Comercial e ao Distribuidor para instruir inicial de IDPJ
m341 intima parte exequente para juntar contrato social e alterações para instruir IDPJ
[m342 Decisão de IDPJ em teoria menor com sócio(s) revel(éis)]
m354 afirma desnecessidade de IDPJ para empresário individual e determina diligências para inclusão do cadastro da pessoa física na autuação
Instruções
Nos casos em que a parte suscitante alega a ocorrência de fraude, pedindo a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar a nova empresa criada no local.
Atenção: esse não é um caso de [trespasse]. Trespasse é um ato lícito feito entre dois empresários. Aqui, há uma alegação de fraude.
Classificação
Tipo: Despacho
Tipo de movimento: 50025
Descrição: Determina citação da nova pessoa jurídica e, havendo contestação, manifestação da parte suscitante.
O objetivo descrito no pedido retro é a desconsideração expansiva da personalidade jurídica, considerando que se pretende incluir no polo passivo a pessoa empresária que deu continuidade à atividade, de forma suspostamente fraudulenta.
Dessa maneira, recebo o pedido como incidente de desconsideração de personalidade jurídica (expansiva).
Considerando a simplicidade e informalidade que orienta o rito dos Juizados Especiais, desnecessária a instauração de incidente autônomo.
Comunique-se ao Distribuidor, nos termos do artigo 134, § 1º, do CPC.
Cite-se a(s) parte(s) suscitada(s) para, no prazo de 15 dias, contestar o presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Se não constar(em) o(s) endereço(s) necessário(s), int.-se a parte suscitante para fornecê-lo(s), ou para requerer diligências nesse sentido.
Então, sobre eventual contestação, diga a parte suscitante, também no prazo de 15 dias.
Após, ou em caso de revelia, v. conclusos para deliberar.
tags: xxxmodelos
criação: prpc, em 19 de junho de 2019.
alterações: prpc, em 5 de junho de 2020;
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