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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m338 deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque a pessoa jurídica executada sequer foi citada

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.07 e AGR 2.08


Notas relacionadas

n028 incidente de desconsideração de pessoa jurídica


Modelos relacionados

m295 indefere prosseguimento de IDPJ por mera insolvência

m337 - Deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem indícios de insuficiência patrimonial

m339 - Defere citação do(s) sócio(s) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica

m340 determina expedição de ofício à Junta Comercial e ao Distribuidor para instruir inicial de IDPJ

m341 intima parte exequente para juntar contrato social e alterações para instruir IDPJ

m342 decisão de IDPJ em teoria menor com sócio(s) revel(éis)

m346 defere citação de nova pessoa jurídica ou empresário individual em desconsideração da personalidade jurídica expansiva

m354 afirma desnecessidade de IDPJ para empresário individual e determina diligências para inclusão do cadastro da pessoa física na autuação


Instruções

Utilizar nos casos em que a parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada sem que essa sequer tenha sido citada.


Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Deixa de conhecer de IDPJ porque PJ executada sequer foi citada e determina intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento


A parte exequente, intimada para indicar o endereço para citação da pessoa jurídica executada ou requerer diligências nesse sentido, pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada.

Todavia, até o momento, a pessoa jurídica executada não foi localizada. Portanto, não foram realizadas diligências constritivas, para se saber se há bens em seu nome.

Tal fato faz concluir que ainda é muito cedo para saber se existem ou não bens penhoráveis registrados em nome da pessoa jurídica executada.

Independentemente de se aplicar a teoria maior ou menor da desconsideração da personalidade jurídica, há um pressuposto implícito para que a desconsideração ocorra: a insuficiência de bens em nome da pessoa jurídica executada para adimplir com o débito exequendo.

Afinal, mesmo nos casos onde os sócios praticaram diversos abusos da personalidade jurídica e a desviaram de sua finalidade, se há bens suficientes para adimplir a dívida, não é o caso de se promover a desconsideração da personalidade jurídica. Tais atos podem se tratar da hipótese de incidência de diversos ilícitos, mas não caracterizam a hipótese de incidência que tem como sanção do descortinamento da personalidade jurídica da pessoa jurídica de responsabilidade limitada.

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 133, § 1º e 134, § 4º, do CPC, deixo de conhecer do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de seq. xxxx.

Int.-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito por não localização da parte executada.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 18 de junho de 2019.

alterações:


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