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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m342 decisão de IDPJ em teoria menor com sócio(s) revel(éis)
Modelo usualmente aplicado nos AGR2.07 e AGR2.08
Notas relacionadas
n028 incidente de desconsideração de pessoa jurídica
Modelos relacionados
[m295 indefere desconsideração da personalidade jurídica por mera insolvência]
m337 - Deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem indícios de insuficiência patrimonial
m338 deixa de conhecer de incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque a pessoa jurídica executada sequer foi citada
[m339 Defere citação do(s) sócio(s) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica]
m340 determina expedição de ofício à Junta Comercial e ao Distribuidor para instruir inicial de IDPJ
m341 intima parte exequente para juntar contrato social e alterações para instruir IDPJ
m346 defere citação de nova pessoa jurídica ou empresário individual em desconsideração da personalidade jurídica expansiva
m354 afirma desnecessidade de IDPJ para empresário individual e determina diligências para inclusão do cadastro da pessoa física na autuação
Instruções
Casos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que:
1. Alega-se a aplicação da teoria menor (CDC);
2. o pedido foi recebido;
3. determinou-se a citação do(s) sócio(s); e,
4. o(s) sócio(s) não contestou(aram) o incidente.
Classificação
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50012
Descrição: Julga procedente IDPJ e determina intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cumprimento de sentença baseada em direito do consumidor.
Buscados bens, nenhum patrimônio foi encontrado em nome da pessoa jurídica. E, nos termos do art. 28, do CDC, afirma que é possível a desconsideração quando houver estado de insolvência ou quando a personalidade jurídica for, de qualquer forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
Ademais, consta no documento de seq. xxx que o(s) suscitados(s) são sócio(s) da pessoa jurídica executada. Portanto, responsável(eis) pela administração da sociedade empresária e/ou pelos débitos remanescentes.
Citado(s), não contestou(aram).
Assim, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo o(s) referido(s) sócio(s).
Sem custas e outras despesas processuais, ou honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099.
Int.-se.
Após, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do processo.
tags: xxxmodelos
criação: prpc, em 18/6/2019.
alterações: prpc, em 5 de junho de 2020;
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)