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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n013 deferimento e indeferimento de provas

Obsoleto, v. n073 Saneamento.

Se é caso de julgamento antecipado m070 anuncia julgamento antecipado e manda ao juiz leigo para projeto.

Só quem pediu prova oral foi o autor, e pediu seu próprio depoimento pessoal. Indefiro. O depoimento pessoal tem como única função a obtenção da confissão, e "ninguém pode confessar em seu próprio favor, mas apenas sobre fatos contrários ao seu interesse" (Marinoni, Luiz Guilherme & Arenhart, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 3ª ed.. São Paulo: RT, 2004, p.324). Desde a revogação do CPC de 1939 não existe mais prova por juramento no processo civil brasileiro, e ninguém pode testemunhar em seu próprio favor.


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)