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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m064 indefere diligências referentes ao sistema CAGED (Ministério do Trabalho) e CNIS (INSS)

sumário

m064 indefere diligências referentes ao sistema CAGED (Ministério do Trabalho) e CNIS (INSS)
sumário
agrupadores
notas relacionadas
fluxogramas relacionados
modelos relacionados
instruções
Classificação
texto do modelo

agrupadores

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09 e AGR1.21

notas relacionadas

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução

convênio CAGED FGTS

caged e rais, convênio para sistema de acesso

fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

modelos relacionados

m051 Indefere expedição de ofício ao INSS para obter extrato de empréstimo consignado

m063 indefere diligências referentes à penhora de saldo de contas de FGTS

m066 indefere penhora de salário, vencimentos, remuneração, proventos de aposentadoria e outros

m067 indefere ofício ao INSS para pesquisa de bens (obsoleto)

m119 indefere penhora de rendimentos impenhoráveis para pagamento de dívida oriunda de honorários advocatícios

instruções

Usa-se no processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente requer a expedição de ofício para obter informações cadastrais do(s) executado(s) (sistemas CAGED (Ministério do Trabalho), CNIS (INSS) ou outro sistema com informações sobre emprego/trabalho) ou requer que o próprio juízo diligencie nesses sistema para obter informações cadastrais do(s) executado(s).

O modelo deve ser utilizado quando, cumulativamente: i) o exequente requer essa diligência sem indicar a sua finalidade ou quando apenas diz que é para obter informações cadastrais do(s) executado(s) sem dizer para que as quer; e, ii) desde que seja evidente que a diligência não é para obter o endereço da parte.

Atenção 1: quanto ao item i, não se usa esse modelo se o credor já diz que pretende a penhora de salário/aposentadoria ou já a pede. Nesse caso, usa-se o [m066 indefere penhora de salário, provento de aposentadoria e outros].

Quanto ao item ii, a viabilidade da realização dessa diligência para obter endereço da parte ainda será avaliada. De todo modo, os requerimentos dessa diligência com essa finalidade são bem raros e, se necessário, devem ser analisados com base nas instruções do n046 rotina de busca de endereços.

Atenção 2: se o pleito é de penhora/pesquisa sobre o FGTS, veja o m063 indefere diligências referentes à penhora de saldo de contas de FGTS

Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033 - Não-Concessão - Pedido

Descrição: Indefere diligência para obter informações cadastrais do(s) executado(s).

texto do modelo

Indefiro a diligência requerida para obter as informações cadastrais do(s) executado(s).

A parte executada já foi citada, razão pela qual a diligência requerida pela parte exequente só pode ter a finalidade de angariar informações para viabilizar a penhora de salário, vencimentos, remuneração, proventos de aposentadoria, ou percentual de algum deles. A penhora desses rendimentos, porém, é expressamente vedada, ainda que em percentual, como deixa claro o texto explícito e induvidoso do art. 833, inciso IV, do CPC.

Assim, sendo a diligência é inútil, porque a penhora desses rendimentos é expressamente vedada por lei, deve ser indeferida em respeito ao princípio da economia processual.

(TRECHO PADRÃO DE ENCERRAMENTO - Usa se esse é o único requerimento apreciado ou se os demais também serão indeferidos) Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito.

Em caso de inércia, v. conclusos para extinguir o feito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 11/6/2019, às 15:06

alterações: prpc, em 12/6/2019, às 14h18m; dierli 7/8/2019; prpc, em 5 de junho de 2020;

daiane, 16/12/2020;

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