parent nodes: caged e rais, convênio para sistema de acesso | índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | m051 Indefere expedição de ofício ao INSS para obter extrato de empréstimo consignado | m063 indefere diligências referentes à penhora de saldo de contas de FGTS | m066 indefere penhora de salário, vencimentos, remuneração, proventos de aposentadoria e outros | m067 indefere ofício ao INSS para pesquisa de bens (obsoleto) | m119 indefere penhora de rendimentos impenhoráveis para pagamento de dívida oriunda de honorários advocatícios | n069 diligências (AGR1 09)
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m064 indefere diligências referentes ao sistema CAGED (Ministério do Trabalho) e CNIS (INSS)
sumário
agrupadores
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09 e AGR1.21
notas relacionadas
n069 diligências (AGR1 09)
n077 questões controversas sobre penhora
n080 execução, parte geral
mapa dos modelos da execução
convênio CAGED FGTS
caged e rais, convênio para sistema de acesso
fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
F003 execução de título extrajudicial
modelos relacionados
m051 Indefere expedição de ofício ao INSS para obter extrato de empréstimo consignado
m063 indefere diligências referentes à penhora de saldo de contas de FGTS
m066 indefere penhora de salário, vencimentos, remuneração, proventos de aposentadoria e outros
m067 indefere ofício ao INSS para pesquisa de bens (obsoleto)
m119 indefere penhora de rendimentos impenhoráveis para pagamento de dívida oriunda de honorários advocatícios
instruções
Usa-se no processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente requer a expedição de ofício para obter informações cadastrais do(s) executado(s) (sistemas CAGED (Ministério do Trabalho), CNIS (INSS) ou outro sistema com informações sobre emprego/trabalho) ou requer que o próprio juízo diligencie nesses sistema para obter informações cadastrais do(s) executado(s).
O modelo deve ser utilizado quando, cumulativamente: i) o exequente requer essa diligência sem indicar a sua finalidade ou quando apenas diz que é para obter informações cadastrais do(s) executado(s) sem dizer para que as quer; e, ii) desde que seja evidente que a diligência não é para obter o endereço da parte.
Atenção 1: quanto ao item i, não se usa esse modelo se o credor já diz que pretende a penhora de salário/aposentadoria ou já a pede. Nesse caso, usa-se o [m066 indefere penhora de salário, provento de aposentadoria e outros].
Quanto ao item ii, a viabilidade da realização dessa diligência para obter endereço da parte ainda será avaliada. De todo modo, os requerimentos dessa diligência com essa finalidade são bem raros e, se necessário, devem ser analisados com base nas instruções do n046 rotina de busca de endereços.
Atenção 2: se o pleito é de penhora/pesquisa sobre o FGTS, veja o m063 indefere diligências referentes à penhora de saldo de contas de FGTS
Classificação
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50033 - Não-Concessão - Pedido
Descrição: Indefere diligência para obter informações cadastrais do(s) executado(s).
texto do modelo
Indefiro a diligência requerida para obter as informações cadastrais do(s) executado(s).
A parte executada já foi citada, razão pela qual a diligência requerida pela parte exequente só pode ter a finalidade de angariar informações para viabilizar a penhora de salário, vencimentos, remuneração, proventos de aposentadoria, ou percentual de algum deles. A penhora desses rendimentos, porém, é expressamente vedada, ainda que em percentual, como deixa claro o texto explícito e induvidoso do art. 833, inciso IV, do CPC.
Assim, sendo a diligência é inútil, porque a penhora desses rendimentos é expressamente vedada por lei, deve ser indeferida em respeito ao princípio da economia processual.
(TRECHO PADRÃO DE ENCERRAMENTO - Usa se esse é o único requerimento apreciado ou se os demais também serão indeferidos) Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito.
Em caso de inércia, v. conclusos para extinguir o feito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: dierli, 11/6/2019, às 15:06
alterações: prpc, em 12/6/2019, às 14h18m; dierli 7/8/2019; prpc, em 5 de junho de 2020;
daiane, 16/12/2020;
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)